9 resultados encontrados para 22.301.988/0003-23 - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Vistos em inspeção. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré em 27/02/2018 (ID nº. 4787420 e seguinte), bem como especifique as provas que pretende produzir, justificando-as. No prazo acima assinalado, intime-se a parte ré para que especifique as provas que pretende produzir, justificando as suas pertinências. Int. São Paulo, 12 de junho de 2018. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5020041-18.2017.4.03.6100 / 17
A inicial foi instruída com documentos. É o relatório. Decido. Em consonância com a atual jurisprudência dos tribunais superiores, seguem as verbas de natureza salarial ou indenizatória sobre as quais incide ou não contribuição patronal previdenciária, bem como contribuições destinadas a terceiros. Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença, por não se enquadr
A inicial foi instruída com documentos. É o relatório. Decido. Em consonância com a atual jurisprudência dos tribunais superiores, seguem as verbas de natureza salarial ou indenizatória sobre as quais incide ou não contribuição patronal previdenciária, bem como contribuições destinadas a terceiros. Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença, por não se enquadr
A inicial foi instruída com documentos. É o relatório. Decido. Em consonância com a atual jurisprudência dos tribunais superiores, seguem as verbas de natureza salarial ou indenizatória sobre as quais incide ou não contribuição patronal previdenciária, bem como contribuições destinadas a terceiros. Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença, por não se enquadr
A inicial foi instruída com documentos. É o relatório. Decido. Em consonância com a atual jurisprudência dos tribunais superiores, seguem as verbas de natureza salarial ou indenizatória sobre as quais incide ou não contribuição patronal previdenciária, bem como contribuições destinadas a terceiros. Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença, por não se enquadr
A inicial foi instruída com documentos. É o relatório. Decido. Em consonância com a atual jurisprudência dos tribunais superiores, seguem as verbas de natureza salarial ou indenizatória sobre as quais incide ou não contribuição patronal previdenciária, bem como contribuições destinadas a terceiros. Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença, por não se enquadr
A inicial foi instruída com documentos. É o relatório. Decido. Em consonância com a atual jurisprudência dos tribunais superiores, seguem as verbas de natureza salarial ou indenizatória sobre as quais incide ou não contribuição patronal previdenciária, bem como contribuições destinadas a terceiros. Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença, por não se enquadr
14 - Ano XCV• NÀ 221 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo conduz à conclusão válida de que não havia estoque a ser escriturado, ou seja, de que o estoque estava zerado [Precedentes: ACÓRDÃO PLENO Nº 0064/2017(11); ACÓRDÃO PLENO Nº 0100/2017(03)]. Rejeitadas as nulidades arguidas. 3. Não tem valor o Livro de Registro de Inventário apresentado no curso do processo de julgamento da Impugnação ao Auto de Infração já lavrado, pois o Livro só poderia ter sid