1 resultados encontrados para 22.918.160/0001-57 - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Recife, 10 de setembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo já que o Auto de Infração está desprovido de documentos necessários à apuração da liquidez e certeza do crédito tributário, sendo, por conseguinte, impossível a verificação da matéria tributável e o cálculo do montante do tributo eventualmente devido. DECISÃO: Declarado nulo o lançamento, com base no artigo 142 do CTN e nos artigos 6°, I, 22 e 28, todos da Lei nº 10.654/91. CARLOS ADRIA