5 resultados encontrados para 2210216-70.2021.8.26.0000 - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3358 140 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Andradina; Vara: 1ª Vara; Ação: Petição Criminal; Nº origem: 1005945-97.2020.8.26.0050; Assunto: Aplicação da Pena; Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo; Paciente: Antonio Jose de Jesus Sampaio; Def. Público: D
TJSP 08/10/2021 - Pág. 2589 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3378 2589 parte ao recurso. V. U. Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Paulo Ricardo de Divitiis Filho (OAB: 324056/SP) - 9º Andar Nº 1524835-75.2020.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ape
Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3358 592 as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 2210213-18.2021.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas ex
TJSP 14/09/2021 - Pág. 1494 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3360 1494 prevaricação etc.), por crimes hediondos ou por crimes de violência doméstica contra a mulher., não se enquadrando, por ora, nas hipóteses de prisão domiciliar. Por outro lado, ilações acerca de eventual desproporcionalidade na manutenção da segregação cautelar devem ser analisadas dentro de um critério de razoabil