5 resultados encontrados para 2249376-68.2022.8.26.0000 - data: 23/08/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
TJSP 21/11/2022 - Pág. 2444 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3633 2444 Nº 2246464-98.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Amanda Del Rio da Silva - Paciente: Lucas Henrique Pereira de Macedo - Magistrado(a) Marcos Correa -
Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3616 151 de Souza Beleti (OAB: 79177/PR) 2249313-43.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; Comarca: Itu; Vara: 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Ação: Procedime
Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3616 624 2249344-63.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 4ª Câmara de Direito Criminal; CAMILO LÉLLIS; Foro de Embu das Artes; 2ª Vara Judicial; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 00013
TJSP 21/10/2022 - Pág. 1330 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3616 1330 negativa, fossem os autos remetidos à douta Procuradoria Geral de Justiça. O representante do Ministério Público deixou de efetuar proposta de acordo de não persecução penal, com fundamento no artigo 28-A, caput, do Código de Processo Penal, destacando que, no caso de crimes de tráfico de drogas, entendo que o acordo de n