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2290877-02.2022.8.26.0000

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4 resultados encontrados para 2290877-02.2022.8.26.0000 - data: 15/08/2025

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Processos encontrados


TJSP 08/12/2022 - Pág. 112 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 08/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3646 112 Chiasso (OAB: 40369/SP); Advogado: Eduardo Montenegro Silva (OAB: 230288/SP) 2290860-63.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Execuç�

TJSP 08/12/2022 - Pág. 555 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 08/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3646 555 redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 2290858-93.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 14ª Câmara de Direito Privado; PENNA MACHAD

TJSP 08/12/2022 - Pág. 1569 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 08/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3646 1569 crédito condominial, além de eventual prejuízo à massa falida. A meu ver, a melhor solução do caso é levar-se o imóvel à hasta pública e, em caso de arrematação, instaurar-se concurso de credores sobre o produto. Com o julgamento do agravo, tornem conclusos para retomada dos atos de expropriação. Alega a parte agrav

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