5 resultados encontrados para 2298228-60.2021.8.26.0000 - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3434 136 Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1007206-84.2020.8.26.0604; Assunto: Despesas Condominiais; Agravante: Bella Vita Investimentos Ltda; Advogada: Stefania Dib Crippa do Amaral (OAB: 49318/PR); Agravado: JADIR CIRSO DELFINO 2298208-69.2021.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresenta
TJSP 26/01/2022 - Pág. 1020 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3434 1020 RAMOS; Foro de São Bernardo do Campo; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1028185-56.2021.8.26.0564; Indenização por Dano Material; Agravante: Ione Gonçalves Stolochi; Advogado: Rafael Kasakevicius Marin (OAB: 316551/SP); Agravado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp; Agravado: CONSÓRCIO RIB
TJSP 03/06/2022 - Pág. 2384 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3520 2384 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam a
TJSP 25/01/2022 - Pág. 3153 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3433 3153 do d. Juízo a quo. Sustenta a existência de créditos preferenciais ao do Condomínio, bem como a impenhorabilidade do bem de família e irregularidade do procedimento. Requer a concessão do efeito ativo. Ao que consta dos autos, a penhora do imóvel e sua arrematação foram deferidas há anos pelo d. Juízo a quo e, como bem