10.001 resultados encontrados para 2312 - data: 09/05/2025
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2259/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 2312 Assinatura Cabeçalho do acórdão WANDA LÚCIA COSTA LEITE FRANÇA DECUZZI Desembargadora Relatora Acórdão VOTOS A C O R D A M os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia 22.06.2017, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Claudia Cardoso de Souza; com a participação dos Exmos. Desembarg
2312/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 332 execução nesta Justiça Especializada contra sócio de empresa falida ou em recuperação judicial. Dessa forma, e considerando que a falência e a recuperação judicial já demonstram a dificuldade em GDCACM-14 lograr êxito nas medidas expropriatórias contra a empresa, deve ser desconsiderada sua personalidade jurídica, com o prosseguimento da execução nesta es
2312/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 404 V I S T O S, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nos autos de RECURSO ORDINÁRIO (000050016.2016.5.17.0161), provenientes da MM. VARA DO TRABALHO 2.1. CONHECIMENTO DE LINHARES. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Reclamante (ID. 10de1b1) em face do v. acórdão de ID. aa1eeac. O Reclamante sustenta que o acórdão impugnado incorreu em
2312/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 474 pela Reclamada. Identificação PROCESSO nº 0000583-59.2014.5.17.0013 1. RELATÓRIO EMBARGANTE: FERTILIZANTES HERINGER S.A. EMBARGADOS: O V. ACÓRDÃO (ID. 1e90825) - TRT 17ª REGIÃO, ANGELO LAZARO ALVARENGA LORENZZUTTI ORIGEM: 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA - ES RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS RIZK V I S T O S, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE D
2312/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 constitucional, ou sumular, que a parte entende aplicável ao caso analisado. Como é cediço, o órgão julgador não está obrigado a responder a todos e a cada um dos argumentos brandidos pelas partes em prol de suas teses jurídicas, apenas aqueles que, em tese, possam infirmar a conclusão adotada pelo Acórdão (art. 489, §1º, IV, CPC/15), o que não é o caso dos I
2312/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 949 DE VITÓRIA/ES . Trata-se de recurso ordinário interposto pela 2ª Reclamada (Buaiz S/A) em face da sentença prolatada ao ID. a2eba05, na qual a Origem, julgando parcialmente procedentes os pleitos formulados 2.1. CONHECIMENTO na exordial, condenou as Reclamadas, a segunda de forma subsidiária, no pagamento de aviso prévio indenizado, saldo salarial, 13º salário
2312/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 987 Assinatura Cabeçalho do acórdão (Assinatura) Relator (Assinatura) VOTOS Acórdão Acordam os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia 05 de setembro de 2017, às 13 horas e 30 minutos, sob a Presidência do Exmo. Desembargador José Luiz Serafini, com a participação do Exmo. Desembargador
2312/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 1021 declaração por ele anteriormente opostos, configurando flagrante omissão. Pois bem. Em verdade, esta. E. turma julgou os embargos de declaração do Conclusão das prejudiciais banco embargante, conforme se extrai do v. acórdão de Id e6912bf. Todavia, embora os declaratórios patronais tenham sido julgados, houve um equívoco na parte dispositiva do v. acórdã
2312/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 no que refere ao tema, entendendo que, em casos de 1219 ACÓRDÃO reconhecimento de vínculo de emprego somente em Juízo, a multa em questão é devida, porque, nesse caso, obviamente o trabalhador não recebeu quaisquer verbas rescisórias. Quanto ao valor das custas, tendo o acórdão fixado o valor condenatório em R$ 25.000.00, obviamente, as custas corresponderão a
2312/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017 1294 Relator (Assinatura) VOTOS Acórdão Acórdão Acordam os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia 05 de setembro de 2017, às 13 horas e 30 minutos, sob a Presidência do Exmo. Desembargador José Luiz Serafini, com a participação do Exmo. Desembargador José Carlos Rizk, do Exmo. Desembargad