7 resultados encontrados para 236.01.2011.001059-7/000000 - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1042 13 conforme o artigo 1102c, § 1º, do Código de Processo Civil. 4) Autorizo a prática dos atos de citação e intimação fora do horário normal de realização dos atos processuais, com fulcro no artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. 5) Informe, o autor, quanto ao andamento dos processos menciona
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1396 29 (NÃO CONSTA DOS AUTOS NÚMERO DO CPF DA REQUERIDA MARIA CREUZ DE ARAÚJO, REQUISITO NECESSÁRIO À CONSULTA PELOS SISTEMAS DE PESQUISA INFOJUD E RENAJUD). - ADV INARA DORADO TIERE OAB/SP 264930 0005967-51.2010.8.26.0236 (236.01.2010.005967-0/000000-000) Nº Ordem: 001634/2010 - Embargos à Execução - Efeito Su
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1131 37 aguardo da realização de nova perícia pelo SR ROBERTO VAZ PIESCO perito atualmente habilitado na Vara, para identificar o referido objeto de apuração, ainda mais considerando o resultado do laudo administrativo de efeito VINCULANTE, colacionado a fl. 50, e o de que a perícia judicial anterior não respo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 959 16 está consolidada como ato jurídico perfeito, mas o divórcio reclama ação direta em que a presente pode ser transformada, a partir de aplicação do artigo 462, do CPC, determinando-se a emenda como medida de economia processual. 4) Determino, ainda, que venha aos autos cópia do título de separação judicial
Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1258 18 os títulos executivos colacionados às fls. 09 e 32 não dizem respeito à executada, mas sim ao genitor do alimentando. Assim, não havendo título executivo hábil a fundamentar a execução, outra solução não resta ao juízo se não JULGÁ-LA EXTINTA, o que faço com fundamento nos artigos 267, inciso I e V
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1327 13 expressamente reclamado pelo embargante e conste do ato de intimação do embargado, o que, efetivamente, ocorreu no caso concreto. A partir dessa idéia, mesmo que carecendo dos atributos de título executivo, o documento apresentado pelo autor da ação monitória deverá ter idoneidade e aptidão para permi