12 resultados encontrados para 237629.2013.5.12.0006 - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
3247/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Ministro Relator Processo Nº RR-0010558-93.2019.5.15.0140 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann Recorrente MUNICÍPIO DE ATIBAIA Procurador Dr. Renzo Signoretti Croci Recorrido ELISABETE LOPES DOS SANTOS CARVALHO Advogada Dra. Érica Júnia Pereira de Souza(OAB: 384965-A/SP) Intimado(s)/Citado(s): - ELISABETE LOPES DOS SANTOS CARVALHO - MUNICÍPIO DE ATIBAIA TR
3530/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho remuneração mensal do professor, como preceitua o art. 320, caput, da CLT. 4. A consequência jurídica do descumprimento de regra que disciplina a composição interna da jornada de trabalho, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada, é o pagamento do adicional de 50% para as horas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3 da jornada. 5. Entendimento aplic�
3472/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 23/8 /2011. Recurso de embargos conhecido e provido " (E-ED-RR-237629.2013.5.12.0006, Subseção I Especializada em Dissídios , Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT Individuais 12/03 )./2021 Todavia, na hipótese dos autos, a parte reclamante não provou que era desrespeitado o limite máximo de 2/3 da jornada de trabalho em atividades dentro de sala de aula, ônus que lhe cabia, �
3199/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do processo TST-ERR-10314-74.2015.5.15.0086 (DEJT 16/10/2019), pacificou a controvérsia então existente sobre o tema, assentando que "a consequência jurídica do descumprimento da regra que disciplina a composição interna da jornada de trabalho, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada, é o pagamento do adicional de 50%
3462/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho disciplina a composição interna da jornada de trabalho, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada, é o pagamento do adicional de 50% para as horas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3 da jornada. 5. Entendimento aplicável para o trabalho prestado após 27/4/2011, em respeito à modulação dos efeitos da decisão do STF. Recurso de embargos conhecido e
3242/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos". A matéria foi pacificada pelo Pleno do TST, que decidiu que a consequência jurídica do descumprimento de regra que disciplina a composição interna da jornada de trabalho, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada - como no caso -, é o pagam
3530/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho da atividade extraclasse". Registrou que é "inconteste nos autos o fato de a reclamante cumprir uma jornada de 22h semanais", de modo que "para o deferimento da pretensão da reclamante é indispensável a comprovação de que ela se ativou em jornada extraordinária, no desenvolvimento de atividades extraclasse, porquanto trata-se de prova de fato constitutivo do direito invocado". Afirmou
3247/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho estabelecendo a jornada máxima do professor em sala de aula como sendo de 2/3 (dois terços) da carga horária total, donde se conclui, por mero consectário lógico, que o 1/3 faltante deve se destinar às atividades extraclasse. Evidenciado nos autos que as tarefas de preparação das aulas, correção de provas, elaboração de exercícios, eram desenvolvidas fora da jornada contratual, im
3282/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho SALA DE AULA E A ATIVIDADEEXTRACLASSE. ART. 2º, § 4º, DA LEI 11738/2008. A Lei nº 11.738/2008 dispõe, em seu art. 2º,§ 4º, sobre a proporcionalidade da distribuição da carga horária dos profissionais do magistério público da educação básica, de modo a abranger as atividades de interação com os educandos eas atividades extraclasse. Há, na referida lei, a presunção legal (a
3247/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho "RECURSO DE EMBARGOS - PROFESSOR - CARGA HORÁRIA SEMANAL - NÃO OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E AS ATIVIDADES EXTRACLASSE - DIREITO AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. O art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008 cuida da jornada de trabalho dos professores do ensino público básico, consoante se depreende da literalidade do dispositivo legal, dos termo