1 resultados encontrados para 260.177.228-08 - data: 15/08/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2054 1569 No caso de eventual isenção, deverá ser reconhecida pela Procuradoria Fiscal da Fazenda, conforme artigo 8º da Portaria CAT 72/01; juntar certidão atualizada do CRI; diligenciar a fim de obter o reconhecimento da isenção ou a concordância com o pagamento do imposto causa mortis diretamente na Procuradoria Fiscal