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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016 - Página 1569

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TJSP 12/02/2016 - Pág. 1569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2054

1569

No caso de eventual isenção, deverá ser reconhecida pela Procuradoria Fiscal da Fazenda, conforme artigo 8º da Portaria
CAT 72/01; juntar certidão atualizada do CRI; diligenciar a fim de obter o reconhecimento da isenção ou a concordância com o
pagamento do imposto causa mortis diretamente na Procuradoria Fiscal da Fazenda. Ao Partidor, para conferência. Após, ao
Contador. Em seguida, por cautela, ao Ministério Público. Aguarde-se o cumprimento desta decisão por 30 dias. Na omissão,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RENATO CORTESI DE FIGUEIREDO (OAB 354254/SP)
Processo 1000876-76.2016.8.26.0001 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - P.M.S. - Vistos. Intimese o requerente a: (i) regularizar o polo passivo da ação, fornecendo a qualificação da requerida; (ii) apresentar certidão de
casamento atualizada (frente e verso). Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Em seguida, com ou sem
manifestação, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JULIO JOSE CHAGAS (OAB 151645/SP)
Processo 1000900-41.2015.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - A.P.C. - Manifeste-se sobre o laudo de fls. 54/56. ADV: JACQUELINE SILVA FERREIRA (OAB 222898/SP), BRUNO HENRIQUE DA SILVA (OAB 307226/SP)
Processo 1000908-81.2016.8.26.0001 - Alimentos - Provisionais - DIREITO CIVIL - A.C.R. - Vistos. 1. Providencie a serventia
a regularização do polo passivo da presente ação, conforme requerido a fl. 21. Anote-se. 2. Defiro a gratuidade ao autor,
anotando-se. 3. Cite-se a requerida para apresentar contestação no prazo de quinze dias, por meio de advogado, sob pena de
revelia. 4. Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das
formas, a cópia desta decisão servirá de mandado para os devidos fins de direito. Int. - ADV: FELICIO ALONSO (OAB 51093/
SP), PATRICIA REGINA ALONSO (OAB 166791/SP)
Processo 1000918-28.2016.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - V.M.S. - Vistos. Diante do comprovante
de rendimentos do autor, indefiro o pedido de gratuidade. Intime-se o autor para o recolhimento das custas iniciais no prazo de
dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ALESSANDRA PROCIDIO DA SILVA (OAB 220841/SP)
Processo 1000939-04.2016.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.A.A.S. Vistos. Intime-se o exequente para adequar o cálculo ao que dispõe a Súmula 309 do STJ ou a requerer o prosseguimento da
presente execução pelo rito do art. 732 do CPC, tendo em vista que pretende cobrar valores antigos nestes autos, no prazo de
dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ALEXANDRE BRESCI (OAB 149393/SP)
Processo 1001687-36.2016.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria José Gomes - Vistos. Defiro os
benefícios da gratuidade judiciária. Esclareça o pedido de fls. 02 - item “1”. Autorizo o recolhimento do ITCMD sem a incidência
de juros e multa. Junte-se aos autos: Certidão de óbito dos genitores da falecida; Certidão de nascimento ou casamento da
requerente e da falecida; Documentos de identificação da falecida (RG e CPF). Decorrido o prazo legal sem manifestação, os
autos serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. Int. - ADV: WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO (OAB 322087/
SP)
Processo 1001687-36.2016.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria José Gomes - Conforme
determinação verbal da MM. Juíza, ciência à requerente de que este Juízo recebe o contido às fls. 18 como emenda à inicial,
devendo a requerente cumprir os itens 1, 2, e 3 do R. despacho de fls. 17. Decorrido o prazo legal sem manifestação, os autos
serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. - ADV: WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO (OAB 322087/SP)
Processo 1001912-56.2016.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ranulfo Rejala - Vistos. Defiro
os benefícios da gratuidade judiciária. Fls. 04: Defiro. Procedo a pesquisa via sistema BacenJud. Determino as providências
necessárias para que o requerente Ranulfo Rejala, portador do RG nº 22.699.939-7 e do CPF nº 089.901.778-98 - obtenha
junto à Caixa Econômica Federal, o saldo referente ao FGTS/PIS, que se encontra em nome do falecido Jony Perez Rejala,
portador do RG nº 27.646.363-8 e do CPF nº 260.177.228-08, PIS nº 1253387681-1, assim como, junto ao INSS, as informações
e documentos relativos aos saldos do benefício em nome do falecido Jony Perez Rejala, portador do RG nº 27.646.363-8 e do
CPF nº 260.177.228-08, devendo o Sr. Gerente, ao qual este ofício for apresentado, cumpri-lo imediatamente, sob pena de
crime de desobediência. As informações obtidas, apenas no concernente aos saldos eventualmente existentes, deverão ser
informadas de forma resumida nos autos, por petição, em trinta dias. Considerando a sobrecarga notória de processos desta
Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, cópia deste despacho, assinado digitalmente à margem
direita, servirá de Ofício para todos os fins de direito, devendo a parte interessada retirar o ofício ou imprimi-lo. Decorrido o
prazo legal sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002221-90.2015.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Guarda - G.M.S. - Ante o exposto, e mais que dos autos
consta, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fundamento no art. 267, II, c.c. art. 238, parágrafo único,
ambos do Código de Processo Civil. Não há que se falar em sucumbência, tendo em vista a gratuidade concedida à requerente
e a ausência de citação. Cientifique-se o Ministério Público e, transitado em julgado e realizadas as anotações de praxe,
remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: YWBHYA SIFUENTES ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 311359/SP)
Processo 1002237-02.2014.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.R. - M.S.R. - Vistos. 1. Recebo o recurso
de apelação em ambos os efeitos . 2. Intime-se o requerido a apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias (art. 518,
CPC). 3. Após as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TJSP com todas as anotações de praxe. Int. São Paulo, . - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CRISTIANE DE SOUZA SANTOS (OAB 316692/SP),
MARCOS VINÍCIUS BRUGUGNOLI BENTO (OAB 179242/SP)
Processo 1004369-95.2015.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Fernando de Lima - Vistos. Tendo em vista
a juntada aos autos da concordância da Fazenda Pública às fls. 56, o formal de partilha será formado extrajudicialmente em
meio físico ou eletrônico, a partir dos autos originais ou do processo judicial eletrônico, pelos Tabeliães de Notas, nos termos do
Provimento CG nº 31/2013 de 21/10/2013 - Capítulo XIV (Tabelionato de Notas), Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, seção XII. Int. - ADV: RUBENS NUNES DE MORAES (OAB 222392/SP)
Processo 1005177-37.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - V.P.A. - K.B.P. - Vistos
Deverá o autor informar seu endereço para fins de perícia. Int. - ADV: JOSE ANTONIO GUERRA FILHO (OAB 61386/SP),
NATALIA ROXO DA SILVA (OAB 344310/SP), JULIANA COLLA MESTRE (OAB 345996/SP), ONDINA NOGUEIRA (OAB 82492/
SP), DANIELA CRISTINA GUERRA (OAB 167179/SP)
Processo 1008298-39.2015.8.26.0001 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.M.J. - L.L.P. - Vistos.
Aguarde-se a audiência já designada. Int. São Paulo, 03 de fevereiro de 2016. - ADV: RUBENS DE ALMEIDA JUNIOR (OAB
286854/SP), HAMILTON YMOTO (OAB 157684/SP), FELIPE CARVAS (OAB 316141/SP)
Processo 1008634-43.2015.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.C.P. - Vistos. Defiro os benefícios da
gratuidade judiciária. Tendo em vista a comprovação de que Horácio Abrantes Pereira, portador do RG nº 11.769.888 e do CPF
nº 073.324.768-78, é irmão do de cujus (fls. 03, 26), nomeio-o para o cargo de inventariante, considerando-o compromissado.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Processe-se, devendo o inventariante: apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 993 do CPC; juntar Certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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