10.001 resultados encontrados para 2631 - data: 10/05/2025
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Processos encontrados
[Seguem excertos, respectivamente, do item 1 (“Scope”, “alcance”), do prefácio e da introdução da ISO 2631-1:1997: “This part of ISO 2631 is applicable to motions transmitted to the human body as a whole through the supporting surfaces: the feet of a standing person, the buttocks, back and feet of a seated person or the supporting area of a recumbent person. This type of vibration is found in vehicles, in machinery, in buildings and in the vicinity of working machinery” (“esta p
Seguem excertos, respectivamente, do item 1 (“ Scope”, “ alcance”), do prefácio e da introdução da ISO 2631-1:1997: “ This part of ISO 2631 is applicable to motions transmitted to the human body as a whole through the supporting surfaces: the feet of a standing person, the buttocks, back and feet of a seated person or the supporting area of a recumbent person. This type of vibration is found in vehicles, in machinery, in buildings and in the vicinity of working machinery” (“ est
A primeira versão da ISO 2631 (“Guide for the evaluation of human exposure to whole-body vibration”) data de 1978, e estabeleceu, em função de intensidade, frequência, direção e tempo de exposição às vibrações, os níveis de eficiência reduzida (fadiga) a partir dos quais poderiam ser calculados os níveis de conforto reduzido (dividindo os valores de aceleração por 3,15) e os limites de exposição (estes com vistas à preservação da saúde ou segurança, obtidos pela multip
Publicação: quarta-feira, 22 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4478 31 Agravo de Instrumento nº 1404433-57.2020.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Bastos Agravante: Pedro Teixeira Arante e Outros Advogado: João Nelson Lyrio (OAB: 2631/MS) Agravante: Agenoria Ferreira Arante Advogado: João Nelson Lyrio (OAB: 2631/MS) Agravante: Adao Ferreira Arante Advogado: Jo
Publicação: terça-feira, 5 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4486 315 Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Ante o exposto, conheço e nego provimento ao recurso, mantendo integralmente a r. decisão de primeiro grau, por seus próprios e bem lançados fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Agravo de Instrumento nº 1404433-57.2020.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator
2966/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2143 Reações com relação ao 2,5 0,631 25,0 0,405 Aceleração (m/s²) conforto 3,15 0,804 31,5 0,314 < 0,315 Confortável 4,0 0,967 40,0 0,246 0,315 a 0,63 Pouco Confortável 5,0 1,039 50,0 0,246 0,5 a 1,0 Pouco Desconfortável 6,3 1,054 63,0 0,186 0,8 a 1,6 Desconfortável 8,0 0,988 80,0 0,132 1,25 a 2,5 Muito Desconfortável >2,5 Extrema
1449/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região para a Normalização. Em seu laudo, o vistor foi claro ao especificar que “Em ‘inspeção in loco’ foi constatado vibração no ambiente das cabines da Pá Carregadeira e da Ponte Carregadeira. Os substituídos ficam expostos a vibração de Corpo Inteiro.” E ao tratar do anexo 8 da NR 15, o expert continua dizendo que “O referido anexo referencia os limites de toler�
comento, limitando-se a referir as listas de atividades aplicáveis e os meios de prova admitidos, nos termos do já citado art. 2º, 3º e 4º.A IN INSS/DC n. 99/03 alterou a IN INSS/DC n. 95/03 e deslocou o tema do artigo 182 para o artigo 174. Pretendendo abolir a aferição qualitativa, o INSS vinculou a qualificação das atividades exclusivamente à suplantação dos limites de tole-rância estabelecidos pela Organização Internacional para Normalização (ISO), nas normas ISO 2631 (vibra
A primeira versão da ISO 2631 (“Guide for the evaluation of human exposure to whole-body vibration”) data de 1978, e estabeleceu, em função de intensidade, frequência, direção e tempo de exposição às vibrações, os níveis de eficiência reduzida (fadiga) a partir dos quais poderiam ser calculados os níveis de conforto reduzido (dividindo os valores de aceleração por 3,15) e os limites de exposição (estes com vistas à preservação da saúde ou segurança, obtidos pela multip
As últimas ordenações administrativas dão a entender que o Decreto n. 2.172/97 teria extirpado o critério qualitativo de avaliação da exposição a agentes nocivos, o que, como visto, não ocorreu. Contudo, considerando que a avaliação quantitativa pode eventualmente permitir o enquadramento de atividade não contemplada pelo critério qualitativo, os atos ordinatórios exarados pelo INSS devem ser igualmente considerados. Assim, segundo a IN INSS/PRES n. 77/15, tem-se quanto às vibra�