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2631 - Página 9

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Processos encontrados


TRF3 22/06/2016 - Pág. 351 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 22/06/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

aboliu o estabelecimento de limites gerais de exposição e é revisada com regularidade.[Seguem excertos, respectivamente, do item 1 (Scope, alcance), do prefácio e da introdução da ISO 2631-1:1997: This part of ISO 2631 is applicable to motions transmitted to the human body as a whole through the supporting surfaces: the feet of a standing person, the buttocks, back and feet of a seated person or the supporting area of a recumbent person. This type of vibration is found in vehicles, in mach

TRF3 21/01/2021 - Pág. 694 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 21/01/2021 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

A IN INSS/DC n. 99/03 alterou a IN INSS/DC n. 95/03 e deslocou o tema do artigo 182 para o artigo 174. Pretendendo abolir a aferição qualitativa, o INSS vinculou a qualificação das atividades exclusivamente à suplantação dos limites de tolerância estabelecidos pela Organização Internacional para Normalização (ISO), nas normas ISO 2631 (vibrações de corpo inteiro) e ISO/DIS 5349 (vibrações transmitidas pela mão). In verbis: Art. 174. A exposição ocupacional a vibrações locali

TRF3 18/01/2019 - Pág. 468 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 18/01/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Art. 174. A exposição ocupacional a vibrações localizadas ou de corpo inteiro dará ensejo à aposentadoria especial quando forem ultrapassados os limites de tolerância definidos pela Organização Internacional para Normalização – ISO, em suas Normas ISO nº 2.631 e ISO/DIS nº 5.349, respeitando-se as metodologias e os procedimentos de avalia​ção que elas autorizam. Tal comando foi substancialmente mantido nas ulteriores IN INSS/DC n. 118/05 (art. 183), IN INSS/PRES n. 11/06 (art.

TRF3 17/05/2019 - Pág. 531 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 17/05/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

A IN INSS/DC n. 99/03 alterou a IN INSS/DC n. 95/03 e deslocou o tema do artigo 182 para o artigo 174. Pretendendo abolir a aferição qualitativa, o INSS vinculou a qualificação das atividadesexclusivamente à suplantação dos limites de tolerância estabelecidos pela Organização Internacional para Normalização (ISO), nas normas ISO2631 (vibrações de corpo inteiro) e ISO/DIS 5349 (vibraçõestransmitidas pela mão). [In verbis: “Art. 174. A exposição ocupacional a vibrações local

TRF3 11/02/2019 - Pág. 394 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 11/02/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

[Confira-se: “Art. 182. Para fins de reconhecimento como atividade especial, em razão da exposição aos agentes físicos: vibrações, radiações não ionizantes, eletricidade, radiações ionizantes e pressão atmosférica anormal (pressão hiperbárica), o enquadramento como especial em função desses agentes será devido se as tarefas executadas estiverem descritas nas atividades e nos códigos específicos dos Anexos dos RPS vigentes à época dos períodos la​b orados, independentem

TRF3 14/12/2020 - Pág. 866 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 14/12/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Tal comando foi substancialmente mantido nas ulteriores IN INSS/DC n. 118/05 (art. 183), IN INSS/PRES n. 11/06 (art. 183) e IN INSS/PRES n. 45/10 (art. 242). O critério já então era vigente para a caracterização da insalubridade por vibrações no direito do trabalho, cf. Anexo n. 8 da NR-15, com a redação dada pela Portaria SSMT n. 12, de 06.06.1983: Vibrações. 1. As atividades e operações que exponham os trabalhadores, sem a proteção adequada, às vibrações localizadas ou de cor

TRF3 15/03/2019 - Pág. 520 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 15/03/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

[Seguem excertos, respectivamente, do item 1 (“Scope” , “alcance”), do prefácio e da introdução da IS O 2631-1:1997: “This part of ISO 2631 is applicable to motions transmitted to the human body as a whole through the supporting surfaces: the feet of a standing person, the buttocks, back and feet of a seated person or the supporting area of a recumbent person. This type of vibration is found in vehicles, in machinery, in buildings and in the vicinity of working machinery” (“esta

TRF3 12/07/2016 - Pág. 244 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 12/07/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

específicos dos anexos respectivos, e que essa exposição foi prejudicial à saúde ou à integridade física do trabalhador.Essa orientação já constava da IN INSS/DC n. 57/01 (art. 175), da IN INSS/DC n. 78/02 (art. 183) e da IN INSS/DC n. 84/02 (art. 182). Antes disso, a IN INSS/DC n. 49/01 não continha regra específica para o agente agressivo em comento, limitando-se a referir as listas de atividades aplicáveis e os meios de prova admitidos, nos termos do já citado art. 2º, 3º e 4�

TRF3 23/04/2020 - Pág. 650 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 23/04/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

As últimas ordenações administrativas dão a entender que o Decreto n. 2.172/97 teria extirpado o critério qualitativo de avaliação da exposição a agentes nocivos, o que, como visto, não ocorreu. Contudo, considerando que a avaliação quantitativa pode eventualmente permitir o enquadramento de atividade não contemplada pelo critério qualitativo, os atos ordinatórios exarados pelo INSS devem ser igualmente considerados. Assim, segundo a IN INSS/PRES n. 77/15, tem-se quanto às vibra�

TRF3 14/12/2020 - Pág. 870 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 14/12/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Não desconheço, porém, que ao longo do tempo o INSS esposou interpretações distintas acerca dessa questão. Até a IN INSS/DC n. 95/03, em sua redação original, o serviço autárquico foi orientado a avaliar o enquadramento por exposição a vibrações exclusivamente pelo critério qualitativo. Confira-se: Art. 182. Para fins de reconhecimento como atividade especial, em razão da exposição aos agentes físicos: vibrações, radiações não ionizantes, eletricidade, radiações ioniza

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