10 resultados encontrados para 286.01.2011.502775 - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1075 Requerido:GANDINI EMPR IMOB LTDA VARA:SAF - SETOR DE ANEXO FISCAL PROCESSO:286.01.2011.502768 Nº ORDEM:02.01.2011/003975 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) REQUERENTE:PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU ADVOGADO:162913/SP - DAMIL CARLOS ROLDAN Requerido:GANDINI EMPR IMOB LTDA VARA:SAF - SETOR DE ANEXO FISCAL P
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2750 683 pessoais, a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, antes restrita a mera penalidade de cunho administrativo, passou a ser disciplinada como sanção criminal autônoma, tanto pelo Código Penal - CP, ao defini-la como modalidade de pena restritiva de direitos, como pelo Código de Trân
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2750 683 pessoais, a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, antes restrita a mera penalidade de cunho administrativo, passou a ser disciplinada como sanção criminal autônoma, tanto pelo Código Penal - CP, ao defini-la como modalidade de pena restritiva de direitos, como pelo Código de Trân
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2750 683 pessoais, a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, antes restrita a mera penalidade de cunho administrativo, passou a ser disciplinada como sanção criminal autônoma, tanto pelo Código Penal - CP, ao defini-la como modalidade de pena restritiva de direitos, como pelo Código de Trân
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2750 683 pessoais, a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, antes restrita a mera penalidade de cunho administrativo, passou a ser disciplinada como sanção criminal autônoma, tanto pelo Código Penal - CP, ao defini-la como modalidade de pena restritiva de direitos, como pelo Código de Trân
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2750 683 pessoais, a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, antes restrita a mera penalidade de cunho administrativo, passou a ser disciplinada como sanção criminal autônoma, tanto pelo Código Penal - CP, ao defini-la como modalidade de pena restritiva de direitos, como pelo Código de Trân
Disponibilização: terça-feira, 10 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2448 733 Processo 0502767-86.2011.8.26.0286 (286.01.2011.502767) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Gandini Empr Imob Ltda - Vistos.Recebo os embargos infringentes.Diga a parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2357 1421 Processo 0502762-64.2011.8.26.0286 (286.01.2011.502762) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente execução fiscal e condeno a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,0
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2570 676 que julgou extinta a presente execução fiscal. Reitera, em síntese, todos os fundamentos já afastados na decisão recorrida e impugna os honorários advocatícios fixados.Devidamente intimado, o embargado apresentou contrarrazões.É o relatório. Decido.O embargante não apresentou qualquer alegação nova na