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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017 - Página 1421

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TJSP 30/05/2017 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2357

1421

Processo 0502762-64.2011.8.26.0286 (286.01.2011.502762) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente execução fiscal e condeno
a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código
de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0502768-71.2011.8.26.0286 (286.01.2011.502768) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente execução fiscal e condeno
a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código
de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0502772-11.2011.8.26.0286 (286.01.2011.502772) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente execução fiscal e condeno
a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código
de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0502773-93.2011.8.26.0286 (286.01.2011.502773) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente execução fiscal e condeno
a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código
de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0502775-63.2011.8.26.0286 (286.01.2011.502775) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente execução fiscal e condeno
a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código
de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0502782-55.2011.8.26.0286 (286.01.2011.502782) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente execução fiscal e condeno
a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código
de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0502786-92.2011.8.26.0286 (286.01.2011.502786) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente execução fiscal e condeno
a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código
de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0502787-77.2011.8.26.0286 (286.01.2011.502787) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente execução fiscal e condeno
a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código
de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0502788-62.2011.8.26.0286 (286.01.2011.502788) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente execução fiscal e condeno
a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código
de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0502790-32.2011.8.26.0286 (286.01.2011.502790) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente execução fiscal e condeno
a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código
de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0502792-02.2011.8.26.0286 (286.01.2011.502792) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente execução fiscal e condeno
a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código
de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0502804-16.2011.8.26.0286 (286.01.2011.502804) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente execução fiscal e condeno
a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código
de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0502815-45.2011.8.26.0286 (286.01.2011.502815) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente execução fiscal e condeno
a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código
de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0502819-82.2011.8.26.0286 (286.01.2011.502819) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente execução fiscal e condeno
a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código
de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0502822-37.2011.8.26.0286 (286.01.2011.502822) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estancia Turistica de Itu Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente execução fiscal e condeno
a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código
de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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