5 resultados encontrados para 3002309-74.2022.8.26.0000 - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3479 793 Benefícios; Agravante: Estado de São Paulo; Advogado: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP); Agravada: Marister Vasques Falleiros; Advogada: Liz Camara Feltrin Medeiros (OAB: 277081/SP); Advogada: Ellen Cristina dos Santos (OAB: 401612/SP) 3002306-22.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
TJSP 01/04/2022 - Pág. 1247 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3479 1247 eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 13ª Câmara de Direito Público; ISABEL COGAN; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 4ª Vara de Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 107700672.2021.8.26.0053; ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Estado de São Paulo
TJSP 26/05/2022 - Pág. 2635 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3514 2635 SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 3001125-83.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Alice Beija Flor - Magistr
TJSP 01/04/2022 - Pág. 1878 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3479 1878 suspensão da cobrança do DIFAL para o exercício de 2022, por conta dos princípios da anterioridade e da anualidade. Inadmissibilidade. Princípios da anterioridade e nonagesimal devem ser observados em relação às normas instituidoras do tributo e não em relação à norma que veicula normas gerais. Instituição do tributo pel