5 resultados encontrados para 3006233-93.2022.8.26.0000 - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3591 219 SP); Advogada: Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB: 384947/SP); Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB: 407584/SP); Agravado: Estado de São Paulo e outro; Advogado: Joaquim Pedro Menezes de Jesus Lisboa (OAB: 430532/SP) 2215085-42.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivam
Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3591 668 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Público; DÉCIO NOTARANGELI; Foro de Barretos; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 10006564820148260066/01; Aposentadoria; Agravante: Estado de São Paulo; Advogada: Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP);
TJSP 26/09/2022 - Pág. 2238 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3598 2238 QUE IMPEDE A ALIENAÇÃO DO BEM LEVANTAMENTO TEMPORÁRIO QUE PODERIA ENSEJAR A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO EM PREJUÍZO AO CREDOR FIDUCIÁRIO LIMINAR QUE NÃO PODE SER CONCEDIDA SE HOUVER RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA DECISÃO INTELIGÊNCIA DO ART. 300, CPC C.C ART. 5º, LEI 12016/09 RECURSO PROVIDO PARA, REFORMANDO A
TJSP 15/09/2022 - Pág. 2023 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3591 2023 tutela recursal liminar seja para suspender os efeitos da decisão de Primeiro Grau ou para atribuir a esta o efeito ativo, conforme previsto no art. 1.019, inciso I, do CPC/2015, pressupõe a conjugação de alguns fatores, conforme previsto no mencionado artigo 995. No caso dos autos, estão presentes os requisitos para a conce