10 resultados encontrados para 344.01.2011.031259-8/000000 - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1114 1236 RODRIGUES X RONIVALDO BATISTA - Fls. 45: Certidão da Serventia - (Ato ordinatório: Manifestar o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 44, informando que deixou de efetuar a reintegração de posse, pois em contato telefônico, o requerente informou que o bem não se encontrava no endere
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1133 1717 advogado constituído nos autos, para providenciar os meios necessários ao cumprimento do mandado, o qual deverá manter contato prévio com o Oficial de Justiça. Int. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486 344.01.2011.029671-9/000000-000 - nº ordem 2167/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA A
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1121 1054 344.01.2011.029792-3/000000-000 - nº ordem 2172/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A X RODRIGO STUANI - Fls. 29 (CERTIDÃO DA SERVENTIA) Ato ordinatório: Sobre a certidão do Oficial de Justiça informando que devolveu o mandado sem cumprimento, pois a parte não entrou
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1242 1306 344.01.2011.025989-6/000000-000 - nº ordem 1878/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LARA NAÍRA MARIPLAN ME X EURIDES GILBERTO DE AMORIM FILHO ME - Fls. 46 - Ante a certidão supra, torno sem efeito o despacho de fls. 45, cabendo à exequente, nesse caso, acompanhar o cumprimento da
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1132 1367 consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Dê-se baixa na audiência de fls. 33. Após o trânsito em julgado, verificadas eventuais custas em aberto e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. PRI. Marília/SP, data supra. ANGELA MARTINEZ HEINRICH Juíza de
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1299 1441 juntada da petição e do recibo de fls. 134/135, que comprovam a satisfação da obrigação, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Cumpridas as formalidades legais, e transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Marília, data supra. ANGELA MARTINEZ HEINRICH Ju
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1256 1303 344.01.2011.027940-8/000000-000 - nº ordem 2033/2011 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - MUNICÍPIO DE MARÍLIA X ANTÔNIO BORBA GONÇALVES - CONCLUSÃO: Em 27 de agosto de 2012, faço estes autos conclusos à MMª Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comar
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1200 2004 conhecido. Os documentos constantes dos autos dão conta da existência da obrigação e da responsabilidade dos réus em cumpri-la. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por REPSOL GÁS BRASIL S/A. contra VICENTIN & MOURA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA-EPP e JOÃO INÁCIO VICENTIN, para
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1189 1176 com o banco. Somente há solidariedade entre os correntistas no tocante ao cumprimento da obrigação objeto do contrato perante a Instituição Financeira. Porém, quanto à emissão de cheques sem previsão de fundos por um dos titulares, a responsabilidade é somente daquele que os emitiu. Nesse sentido é a J