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353917-10.2015.8.09.0000

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Processos encontrados


TJGO 09/10/2015 - Pág. 73 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/10/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1888 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 09/10/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/10/2015 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 363244-76.2015.8.09.0000(201593632444) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : PIRAN SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV(S) : THIAGO SANTOS SERAFIM MARCELO ALVES DE OLIVEIRA CHAUL AGRAVADO(S) : GOIAS VERDE ALIMENTOS LTDA ADV(S) : CELSO CARDOSO BORGES JUNIOR 7 - AGRAVO DE IN

TJGO 04/02/2019 - Pág. 2009 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2681 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 04/02/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 05/02/2019 da efetivação dos depósitos nos valores ajustados entre as partes. A respeito do assunto sub examine, transcrevo, por NR.PROCESSO: 5541150.60.2018.8.09.0000 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva pertinente, os seguintes julgados oriundos do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte Estadual, ipsis litteris: (…) A Segunda Seção

TJGO 31/01/2017 - Pág. 821 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 31/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2201 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 31/01/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/02/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva de suas obrigações contratuais. Caso o faça, deverá arcar com as consequências previstas na lei, ou seja, ficará obrigado a se sujeitar aos efeitos da mora. NR.PROCESSO: 5279141.17.2016.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Em idêntica vereda, já decidiu esta egrégia Corte de Justiça em reiteradas oportunidades, senã

TJGO 09/10/2017 - Pág. 1744 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2366 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 09/10/2017 Publicação: terça-feira, 10/10/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva provisória nos recursos, sem especificar se se trataria de tutela provisória de urgência ou de evidência. (…) Essa interpretação é a que mais se coaduna com a regra prevista no art. 932, II, do CPC/2015, que se refere à “tutela provisória” a ser concedida pelo relator, gênero que compreende a tutela de ur

TJGO 04/08/2017 - Pág. 3215 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2323 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 04/08/2017 Publicação: segunda-feira, 07/08/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva devida. (…) AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento 353917-10.2015.8.09.0000, Rel. Des. Kisleu Dias Maciel Filho, 4ª Câmara Cível, julgado em 26/11/2015, DJe 1947 de 13/01/2016, g.) NR.PROCESSO: 5261626.32.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃ

TJGO 07/11/2017 - Pág. 1034 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2382 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/11/2017 Publicação: quarta-feira, 08/11/2017 NR.PROCESSO: 5394590.86.2017.8.09.0000 Analisando o caso concreto em exame, não verifico a presença dos requisitos ensejadores do efeito suspensivo pleiteado liminarmente, principalmente pelo fato de que, a princípio, tenho que a decisão agravada, a priori, foi proferida de acordo com os dispositivos legais aplicáveis à espécie, mormente pelo fato de que não houve

TJGO 27/07/2017 - Pág. 1660 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2317 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/07/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/07/2017 AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C CONSIGNATÓRIA. (?) DEPÓSITO MENOR QUE O PACTUADO. EFEITOS DA MORA. NÃO AFASTAMENTO. (?) Admite-se a consignação incidental de valores inferiores aos contratados até o julgamento do feito, porém, sem qualquer efeito liberatório da mora capaz de impedir que o credor tome as providênc

TJGO 12/01/2016 - Pág. 210 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/01/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 1947 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/01/2016 DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/01/2016 nos termos do art. 526 do CPC. 2 - Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão recorrida, nega-se provimento ao recurso de agravo regimental. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goi

TJGO 04/11/2015 - Pág. 447 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/11/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1903 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/11/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/11/2015 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 340701-79.2015.8.09.0000(201593407017) GOIANIA DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : INPAR PROJETO 45 SPE LTDA ADV(S) : THIAGO MAHSUZ VEZZI ALAN WESLLEY CABRAL COSTA AGRAVADO(S) : LUCILENE ALVES DE ARAUJO ADV(S) : ANTENOGENES RESENDE DE OLIVEIRA JUNIOR YURI DE OLIVEIRA PINHEIRO VALENTE DECISAO OU DESPA

TJGO 13/01/2017 - Pág. 183 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2189 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 13/01/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 16/01/2017 retirada do nome de devedor dos cadastros de inadimplentes, não basta estar-se debatendo em juízo a dívida subjacente, mediante a revisão das cláusulas contratuais. Aliado a isto, exige-se que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e o depósito da quantia referente à parte tida por incontroversa

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