4 resultados encontrados para 358.009.688-53 - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
Requer a parte exeqüente, em sua manifestação de fl. 59 destes autos, a suspensão da execução tendo em vista a inexistência de bens.O art. 40, caput, da LEF permite a suspensão da execução fiscal enquanto não for localizado o devedor ou encontrado bens sobre os quais possa recair a penhora.Conforme leciona o juiz federal e jurista LEANDRO PAULSEN:No prazo de um ano de suspensão, pressupõe-se que o Fisco esteja diligenciando com vista à identificação de bens que viabilize a execu�
Requer a parte exeqüente, em sua manifestação de fl. 59 destes autos, a suspensão da execução tendo em vista a inexistência de bens.O art. 40, caput, da LEF permite a suspensão da execução fiscal enquanto não for localizado o devedor ou encontrado bens sobre os quais possa recair a penhora.Conforme leciona o juiz federal e jurista LEANDRO PAULSEN:No prazo de um ano de suspensão, pressupõe-se que o Fisco esteja diligenciando com vista à identificação de bens que viabilize a execu�
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1304 2005 408.01.2008.007637-9/000001-000 - nº ordem 1103/2008 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - MERCEDES CARLOS DE OLIVEIRA FERREIRA X CITIBANK S.A. - Fls. 168 - Vistos. Petição de fls. 159/160, do banco requerido: após consulta aos valores consignados em Juízo relativamente a estes autos,