6 resultados encontrados para 383.01.2011.003443-1/000000 - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1408 2079 Tendo em vista a petição de fls. 52, comunicando a satisfação da obrigação JULGO EXTINTA a presente Ação de COBRANÇA movida por HEMAV COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA EPP contra FMC DE TOLEDO TRANSPORTES, feito nº 358/11 - Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Feita
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1125 1691 383.01.2011.003190-8/000000-000 - nº ordem 440/2011 - Condenação em Dinheiro - AFONSO CELSO PELLARIN X EDSON LOURENÇO - Audiência de conciliação designada para o dia 07/03/2012, às 10:00 horas. (É imprescindível a presença do autor na audiência de conciliação, sob pena de extinção do feito e
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1171 1769 APARECIDO DONIZETE DIAS - Fls. 14 - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 13, comunicando a satisfação da obrigação JULGO EXTINTA a presente Ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO movida por AFONSO CELSO PELLARIN contra APARECIDO DONIZETE DIAS, feito nº 435/11 - Juizado Especial Cível, nos termos do artig
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1437 1640 MARCILON HENRIQUE FERREIRA, feito nº 267/11 Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ATHAYDE JOSÉ DE OLIVEIRA OAB/SP 175877 - ADV AGENOR IVAN MARQUES MAGR
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1331 1566 concluir que o objetivo da competência regulamentar é a de produzir normas para a execução das leis, quando estas demandem uma atuação administrativa a ser desenvolvida dentro de um espaço de liberdade exigente de regulação ulterior, a bem de uma aplicação uniforme da lei, isto é, garantidora do pr