6 resultados encontrados para 400.01.2011.004649-3/000000 - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1091 2041 de instrução e julgamento para o dia 01/03/12, às 15h20. Int. - ADV JULIANO BUZONE OAB/SP 154858 400.01.2010.011406-3/000000-000 - nº ordem 1944/2010 - Alienação de Bens - THIAGO AUGUSTO LOPES DA SILVA X FABIANA BERCARI - Fls. 65 - Vistos. Considerando que o autor é beneficiária da Justiça Gratuita, r
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1047 1714 400.01.2011.003149-5/000000-000 - nº ordem 551/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO X RONALDO DE LIMA FERNANDES - Fls. 51 - Vistos. Fls. 50vº:- Defiro. Sobreste-se o presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, digam as partes. Int. - ADV JOAO BA
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1125 1746 autora confunde cessão de crédito disciplinada pelo Código Civil, com a transferência de obrigação cambial, que é feita por endosso. De qualquer forma, como acima mencionado, o endosso-mandato, modalidade utilizada no caso em questão, transmite os direitos emergentes do título sem transferir a propr
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1000 1480 400.01.2011.003934-4/000000-000 - nº ordem 688/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALTER LOPES DE FARIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nota de cartório: à réplica, no prazo legal. - ADV ELIZELTON REIS ALMEIDA OAB/SP 254276 - ADV GERSON JANUÁRIO OAB/MT 2628 400.01.2011.003969-9/00000
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1156 2214 mercado financeiro, por se tratar de contrato com garantia definida. Por fim, não é protestativa a cobrança de comissão de permanência (Súmula 294, do Superior Tribunal de Justiça), desde que não aplicada de forma cumulativa aos juros moratórios, multa contratual e correção monetária. Por outro lado,