5 resultados encontrados para 400.01.2011.008303-0/000000 - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1184 2017 400.01.2010.010086-9/000000-000 - nº ordem 1763/2010 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - GENILDO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 111 - Vistos. Recebo o recurso de Apelação interposto pelo autor a fls. 108/110vº nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista dos autos ao r
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1213 2061 fundamento no art. 1.102c, do Código de Processo Civil, converto o mandado inicial em mandado executivo judicial, intimandose o devedor e prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei. P.R.I. - ADV FABIO HERMINIO DE MARTIN OAB/SP 289323 400.01.2011.006364-4/000000-000 - nº
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1075 2644 presentes embargos, reconhecendo o excesso de execução e declarando que o valor correto dos honorários advocatícios é de R$ 1.132,26 (mil cento e trinta e dois reais e vinte e seis centavos). Condeno a embargada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), de
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1282 1886 fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito. Fixo os honorários advocatícios em 30% sobre o valor máximo da Tabela da OAB/PGE. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV GILBERTO LOPES DE ARAUJO