10 resultados encontrados para 4014356-27.2013.8.26.0405 - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1490 REQTE : Odivaldo Mandes ADVOGADO : 83086/SP - Antonio Benvenutti Arrivabene REQDO : BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :4014349-35.2013.8.26.0405 CLASSE :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQTE : BANCO BGN S/A ADVOGADO : 156342/SP - Luis Fernando de Castro REQDO
Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2038 2439 termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação dos interessados da pesquisa RENAJUD juntada aos autos.Int, Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação dos interessados da pesquisa INFOJUD. Int.. Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação dos interessados da pen
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1836 2067 405.2013/066075-7 dirigi-me ao endereço indicado e ai sendo Citei Viviane e Viviane LTDA de todo teor do r,mandado na pessoa do Sr.Robson Batista Ribeiro . O referido é verdade e dou fé. - ADV: SELMA MARIA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 281713/SP) Processo 4014356-27.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inde
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1915 2043 Aguarde-se a sua realização. Intime-se. - ADV: TAMARA GROTTI (OAB 217781/SP), RODRIGO FÁVARO CORRÊA (OAB 228473/SP) Processo 4013636-60.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - TRANSFÁBIO TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA e outros - Vistos. Aguarde-se provoca�
Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2168 2152 campo “categoria”, selecionar o item “execução de sentença”, e no campo “tipo da petição”, selecionar o item “156 cumprimento de sentença”.Desde já deverá ser observado que para os futuros peticionamentos, na execução, o advogado deverá indicar o número do processo principal e selecio
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1902 1920 ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 503, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P. R. I. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP) Processo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1836 2066 em desacordo com os termos contratados, motivo porque teria rescindido o contrato unilateralmente(fl.06). Pretende a autora consignar em Juízo: A) o valor dos títulos vencidos e a vencer, correspondente ao montante apurado a título de conserto e recuperação dos automóveis locados e que foram devolvidos
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1509 1859 Processo 4014252-35.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ANTONIO PEREIRA Vistos. Pág. 29: O feito já está sentenciado (págs. 17/22) e transitou em julgado (pág. 30). Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada (pág. 29), em favor do auto
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1491 1619 entre as partes é de consumo. Alega que ao efetuar o financiamento o requerido cobrou indevidamente taxas referentes à despesas com serviços de terceiros, tarifa de contrato, Tarifa de registro de contrato, tarifa de avaliação do bem e taxa de inserção de gravame. Alega que os juros cobrados pelo reque