10 resultados encontrados para 408.01.2009.005282-0/000000 - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 560 1949 408.01.2009.005152-5/000000-000 - nº ordem 713/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC S/A X JOSÉ FERNANDO FIORI - Fls. 29 - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao artigo 162, § 4º, do C.P.C. e nos termos do artigo 3º, alínea “g”, da Portaria nº 03/2006, de 28/08/
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 496 1731 408.01.2009.004624-7/000000-000 - nº ordem 649/2009 - Indenização (Ordinária) - PEDRO CLAUDIO X GLOBEX UTILIDADES S/A PONTO FRIO E OUTROS - Fls. 2 - A. Tendo em vista a documentação apresentada, defiro o pedido de antecipação de tutela para o fim de excluir o nome do requerente do rol dos inadimplentes, o
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1110 1743 408.01.2009.004399-2/000000-000 - nº ordem 628/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X AURELIO MARVULLE FILHO - Fls. 49 - Proc. nº 628/2009: Anote-se o pedido de fl. 37 como execução de sentença de título judicial. Após, expeça-se
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 614 2313 408.01.2009.001112-9/000000-000 - nº ordem 206/2009 - Execução de Alimentos - G. G. D. S. G. H. X J. F. H. - Fls. 41 “Manifeste o requerente sobre a petição às fls. 36/40 do executado”. - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750 - ADV LUCIANO GUANAES ENCARNACAO OAB/SP 146008 - ADV FERNANDO ALVES
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1061 1713 408.01.2009.001890-4/000000-000 - nº ordem 301/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X JOÃO CARLOS BARBOSA E OUTROS - Fls. 54 - Proceda-se anotação no pólo ativo da presente ação, a fim de passar a figurar o BANCO DO BRASIL S/A. O exeqüente deverá apresentar a memória de c�
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 985 2009 ciência da decisão em 7 de abril p.p. quando recebeu a procuração de fls. Ademais a petição de fls. 179/183 é apócrifa, porque não esta assinada. Atenda a Serventia o ofício de fl. 179. Cumpra-se e intimem-se. - ADV GILBERTO JOSÉ RODRIGUES OAB/SP 159250 - ADV ALTIERES GIMENEZ VOLPE OAB/SP 272021 - ADV C
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1203 1832 408.01.2009.002597-5/000000-000 - nº ordem 410/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. D. S. A. X J. A. - Fls. 47 - A exequente deverá postular o que de direito, no prazo de 30(trinta) dias, tendo em vista que o Mandado de Prisão, expedido anteriormente, já expirou. Decorrido este prazo, no silêncio
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1310 2627 em julho de 2012, manifeste-se o autor para informar se o acordo foi integralmente cumprido. Se satisfeito, deverá postular pela extinção do feito, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido este prazo, no silêncio, tornem conclusos para extinção na forma de pagamento. Int. CUMPRA-SE. - ADV CARLA FERREIRA AVER
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 766 1961 instrução probatória para o julgamento do mérito. Tratando-se de matéria de fato que depende de conhecimento técnico para sua elucidação, defiro a realização de perícia médica, nomeando para o mister o Dr. Bruno Takasaki Lee, que deverá estimar seus honorários, a serem recolhidos antecipadamente