10 resultados encontrados para 418.01.2012.000567-5/000000 - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1177 2197 Processo nº.: 418.01.2009.000044-2/000000-000 - Controle nº.: 000034/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RENATO MARCONDES SOUZA - Fls.: 0 - Expeça-se outra carta precatória para interrogatório do réu, observando-se os endereços de fls. 118, vez que ele foi intimado naquela oportunidade. Intime-se o Defensor
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1249 2715 onde não constam o nome do Patrono da empresa ré - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322 - ADV VIVIANE DE ARAUJO RODRIGUES OAB/SP 260282 418.01.2012.000567-5/000000-000 - nº ordem 109/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empresas - JOSÉ DE AL
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1323 3208 418.01.2012.000567-5/000000-000 - nº ordem 109/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empresas - JOSÉ DE ALMEIDA SANTOS X ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A E OUTROS - O Superior Tribunal de Justiça, reconhecida a repercussão geral da matéria suscitada, determinou o sobrestamento de todos
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1302 2192 ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322 418.01.2012.000562-1/000000-000 - nº ordem 104/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empresas - JOSÉ AMPARO DE ALMEIDA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - A matéria deduzida nos embargos de declaração diz com a matéria já analisada em sentença. Uma vez p
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1309 3476 condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Transitada em julgado a presente decisão, iniciar-se-á, sem necessidade de nova intimação, o prazo para cumprimento espontâneo da sentença, que superado implicará multa de dez por cento (art. 475-J do CPC). O valor do preparo obedece
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1281 2185 Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir dos efetivos desembolsos, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Os valores serão apurados em fase de liquidação, em cálculo simples, nos termos do artigo 475 B e J do Código de Processo Civil. Deixo de fixar as verbas da su
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1193 2384 à parte autora os valores desembolsados para a implantação do serviço de eletrificação rural em sua propriedade, de forma simples, atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir dos efetivos desembolsos, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados da cita�
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1191 2114 impostas pelo início do conhecimento deferir-se a liminar. Existe um contrato vigente entre as partes e, em princípio, ele deve ser cumprido. Cite-se a requerida para resposta, no prazo de quinze dias, com as advertências pertinentes. Em seguida, intimese para a réplica e voltem. Dispensada a audiência inicia
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1156 2707 energia deveriam atender ao pedido de ligação nas propriedades, sem qualquer ônus. Desta forma, entende ter sido prejudicada, visto que a execução do contrato se tornou excessivamente onerosa para ela. Postulou a rescisão do contrato, a devolução em dobro da quantia paga, porque indevida e a suspensão l