10 resultados encontrados para 450.01.2000.000733 - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1386 2207 PIRACAIA Criminal 1ª Vara M. Juiza ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS - Juíza de Direito Titular Processo nº.: 0002986-18.2012.8.26.0450 (450.01.2012.002986-7/000000-000) - Controle nº.: 000301/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FERNANDO HENRIQUE DA SILVA - Fls.: 0 - AUTOS 301/2012.Para audiência de
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 809 2703 Juizado Especial Cível JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PIRACAIA-SP Fórum de Piracaia - Comarca de Piracaia JUIZ: ANDRE GONÇALVES SOUZA 450.01.2000.000733-2/000000-000 - nº ordem 262/2000 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - ANA MARIA RIBEIRO DA SILVA X MRB SHOPBENS COMERCIO ADMIN
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1012 2494 registrada em 29/07/2011 no livro nº 153 às Fls. 76: Proc. nº 275/11 Diante do pedido de desistência do feito pelo(a) autor(a) e para que produza seus jurídicos efeitos, JULGO EXTINTA a presente ação, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1231 3058 as partes. Aguarde-se seu cumprimento. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor, independentemente de intimação, sobre o pagamento integral da dívida. Consigno que o silêncio será interpretado como se o débito tivesse sido satisfeito. Int. Pir., d.s. FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA Juiza Substituta - ADV ERIKA
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 470 2386 450.01.2000.001901-0/000000-000 - nº ordem 103/2000 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO CESAR BORGES X MARINA VIEIRA DA SILVA - Proc. nº 103/00 Indefiro o cumprimento do disposto no artigo 659, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que tal providência já fora tomada, tendo restado inf
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 730 1732 Processo nº 322/08 - Penal - JP X Antonio Nazario Botelho e outro - Fica Vossa Senhoria intimado(a) do(a) seguinte Despacho de fls. 530, cujo teor é o seguinte: Fls. 527: anote-se. Considerando que o réu Antonio Nazário comprometeu-se a comparecer em eventual audiência designada por este Juízo para ser in
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1282 2297 próprio réu, que é alfabetizado e acostumado com processos criminais, já tendo sido condenado em outros feitos pelo mesmo crime (105/09; 309/08), ter escrito, de próprio punho: quero recorrer. Ocorre que não o fez e evidentemente não manifestou nenhuma intenção de recurso ao Oficial de Justiça. A prax
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 688 2157 de dosimetria, não há atenuantes, nem agravantes.Na derradeira fase não há causa de diminuição da pena. A ré deve ser aplicada a causa de aumento de pena, prevista no art. 18, inciso III, da lei 6368/76, aumento sua pena em 1/3, passando-a 04 anos e 06 meses de reclusão e 74 dias-multa, diária mínima e
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1484 2019 das provas imprescindíveis à solução da demanda. Mérito. O pedido comporta direto conhecimento. Não há a necessidade de produção de outras provas para a aplicação do direito material necessário à solução da crise aqui apresentada. Dentro de critérios de celeridade, a supressão da segunda audi