10 resultados encontrados para 477.01.2012.018025 - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1244 PROCESSO:477.01.2012.017998 Nº ORDEM:03.01.2012/002394 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ASSUNTO:NOTA PROMISSÓRIA REQUERENTE:JOSE EDIVANIO PEIXOTO MOVEIS ME Requerido:VERA LUCIA RIBEIRO DE SANTANA DA SILVA VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO:477.01.2012.018024 Nº ORDEM:03.01.2012/002
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1513 2275 os levantamentos dos futuros depósitos. O autor fica ciente de que deverá comunicar a Secretaria do Juizado do efetivo cumprimento da obrigação, até 5 (cinco) dias após o cumprimento da última parcela, sob pena de extinção. Aguarde-se integral cumprimento ou eventual denúncia. Int. - ADV: SILVIA REGI
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1586 2357 Regina Tebaldi - Eulófia Pereira Gonçalves Botteghin - - Ivone Rania dos Santos - Vistos. Fls. 75: indefiro a penhora “ on line” . O ato de bloqueio somente se repetirá desde que observada periodicidade razoável ou na hipótese de surgirem elementos que indiquem a possibilidade de êxito da providê
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1689 2103 em Cadastro de Inadimplentes - Neide Ferreira de Amorim - Cogumelo do Sol Agaricus do Brasil Ltda - Deixou de penhora os bens da executada COGUMELO DO SOL AGARICUS DO BRASIL LTDA, poruqe não encontrou a estabelecida no local informado. Foi informado pela Sra. Débora Moura recepcionosita do prédio cormecial
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1625 2391 225/227 ( Petição da ré requerendo que a autora efetue o pagamento do debito no valor de R$ 2.409,60 acrescida de correção monetária e juros de mora, até a data do efetivo deposito, conforme calculo de fls. 227 ), em cinco dias. Oportunamente, tornem. Int. - ADV: ANA PAULA DA COSTA BARROS LIMA (OAB 17721
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1300 3424 477.01.2012.015883-6/000000-000 - nº ordem 2116/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - EDSON PEREIRA CARLOS X BV FINANCEIRA - Oferecer o devedor embargos, no prazo legal, por ter sido frutífero o bloqueio eletrônico pelo Bacenjud, sem prejuízo da transferência dos valores para a co
Disponibilização: quarta-feira, 29 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1765 2617 Processo 0016694-54.2012.8.26.0477 (477.01.2012.016694) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria das Graças de Jesus Lanna Ferreira - Banco Bradesco Sa - Vistos. Nos termos do artigo 52, inciso IX e art. 53, §1º, ambos da Lei nº 9.099/95, é o caso de embargos e não de impugnaçã
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1351 2559 com fundamento no artigo 267, inciso I, do CPC. Após a intimação da parte, tornem para apreciação do recurso de fls. 22/26. P.R.I.C.. Em caso de recurso deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mín
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1393 2562 em dobro, de se reconsiderar entendimento anterior a respeito de sua possibilidade, uma vez comprovada a simples cobrança indevida seguida do efetivo pagamento, diante da jurisprudência que se tornou majoritária, principalmente no Egrégio Superior Tribunal de Justiça, de acordo com a qual é necessário ter