TJSP 03/04/2014 - Pág. 2391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
2391
225/227 ( Petição da ré requerendo que a autora efetue o pagamento do debito no valor de R$ 2.409,60 acrescida de correção
monetária e juros de mora, até a data do efetivo deposito, conforme calculo de fls. 227 ), em cinco dias. Oportunamente, tornem.
Int. - ADV: ANA PAULA DA COSTA BARROS LIMA (OAB 177214/SP), ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP),
MARCOS ANTONIO DA SILVA AMORIM (OAB 227419/SP), MARCO ANTONIO XAVIER DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242834/
SP)
Processo 0013831-62.2011.8.26.0477 (477.01.2011.013831) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Celso
Candido de Oliveira - Simone Correia de Souza - Dar o autor/exequente andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção,
levantamento de eventual penhora e posterior destruição, quando verificada paralisação do processo por mais de 30 dias. ADV: FLAVIA DOS SANTOS (OAB 271735/SP)
Processo 0014583-97.2012.8.26.0477 (477.01.2012.014583) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Energia Elétrica - Josmar França de Oliveira - Cpfl Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Extraia-se carta de sentença.
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCELO ZANETTI GODOI (OAB
139051/SP), CHYARA FLORES BERTI (OAB 212913/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/
SP)
Processo 0015057-39.2010.8.26.0477 (477.01.2010.015057) - Outros Feitos não Especificados - Elisangela Machado da
Silva - Rosana da Conceição Lourenço Berto - - Pedro Berto - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: DOUGLAS CANDIDO DA SILVA (OAB 228570/SP)
Processo 0015931-87.2011.8.26.0477 (477.01.2011.015931) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Robson Moreira Michalewicz - Regiane Aguiar do Espirito Santo - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios em 30%
da tabela. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão. Oportunamente, ao arquivo. Certiudão de honorarios expedida.Int.
- ADV: CLEOMAR PIMENTEL PINHEIRO (OAB 138789/SP)
Processo 0016675-82.2011.8.26.0477 (477.01.2011.016675) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Energia Elétrica - Fátima Aparecida Gracino Prado - - Ederson Gracino Prado - Companhia Piratininga de Força e Luz Cpfl Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, referente ao depósito de fls. 204, intimando-o para retirada. Fls.
205/206: manifeste-se a ré, no prazo de cinco dias. No mais, aguarde-se o retorno dos autos principais. Oportunamente, tornem.
Int. Fls. 205/206 ( Petição do autor requerendo o pagamento da verba honoraria no montante de R$ 5.664,42. ). CERTIFICO
E DOU FÉ QUE deixo de expedir mandado de levantamento pois não foi juntada, nestes autos, copia da procuração, devendo
o patrono do autor providenciar o necessário no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Nada mais. - ADV: LUIZ HENRIQUE
DUCHEN AUROUX (OAB 153452/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), CARLOS
AUGUSTO DUCHEN AUROUX (OAB 209848/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/PB)
Processo 0017020-19.2009.8.26.0477 (477.01.2009.017020) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Claudia Ribeiro da Silva - Cpfl Companhia Piratininga de Força e Luz S A - Vistos. Intime-se a autora Claudia para se manifestar
sobre fls. 134 e vº, no prazo de cinco dias. Oportunamente, tornem. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP), HUGO ALEXANDRE DE CASTRO TRIGO (OAB 178593/SP)
Processo 0017880-20.2009.8.26.0477 (477.01.2009.017880) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Geraldo Alves Fonseca - Casa Bahia Comercial Ltda - - Whirlpool Sa - Vistos. Reitere-se a intimação das
rés CASAS BAHIA e WHIRPOOL para que indiquem o nome dos defensores que levantarão os valores remanescentes de fls.
160. Com a indicação, cumpra-se o determinado a fls. 161. Int. - ADV: RODRIGO HENRIQUES TOCANTINS (OAB 79391/RJ),
REGINALDO FERREIRA BACHINI CARREIRA (OAB 278440/SP), JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR (OAB 138667/SP)
Processo 0018025-71.2012.8.26.0477 (477.01.2012.018025) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Jose Edivanio Peixoto Moveis Me - Joelice de Jesus Santos - Manifeste-se o autor sobre resposta de pesquisa INFODUD. ADV: CARLOS ALBERTO LOMBARDI FILHO (OAB 235755/SP)
Processo 0018186-18.2011.8.26.0477 (477.01.2011.018186) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Fernando Braz Rodrigues - Marcos Alexandre Rosa - Vistos. Indefiro a expedição de ofícios com vistas à localização do
endereço da parte, além das pesquisas já realizadas nos autos, através dos sistemas INFOJUD e BACEN-Jud. Isso porque,
o deferimento de ofícios e a espera pela resposta dos mesmos representaria verdadeira afronta aos princípios que norteiam
o sistema dos Juizados, notadamente o da celeridade. Neste sentido: “EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DA
PARTE NÃO CITADA - PROCEDIMENTO INCOMPATÍVEL COM A CELERIDADE DO SISTEMA ESPECIAL - CONHECIMENTO
E NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. (...) Em outras palavras, a expedição de ofícios, antes da citação, para a localização dos
réus é incompatível com a pretendida agilidade do sistema especial, porque tende a tornar moroso o processo. É fato que a
criação dos Juizados Especiais visou o desafogamento da Justiça Comum. Só que a adoção dos princípios do processo comum
no sistema especial acabará por tornar o Juizado Especial uma réplica mais pobre da Justiça Comum, com todos os problemas
de morosidade que ela padece. Não é o indeferimento do pedido que nega o acesso do agravante à justiça rápida. Ao contrário,
o deferimento é que implicaria risco para os demais usuários, por conta do inevitável comprometimento da eficácia e presteza do
sistema especial...”. (Recurso nº 989.09.001152-0 - Pinheiros - E. Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
do Estado de São Paulo - Rel. Juiz Antonio Mario de Castro Figliola, j. 04.02.2009) Assim, forneça o autor novo endereço para
citação do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANDREA RIBEIRO FERREIRA RAMOS (OAB
268867/SP)
Processo 0018250-64.2011.8.26.0562 (562.01.2011.018250) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Anna Cristina Dias Cavalcanti - Elaine Cristina Pacheco - Vistos. Indefiro a penhora “on line”, uma vez que já realizada e
diante da ocorrência de fls. 105. Sem prejuízo, defiro a pesquisa Renajud e Infojud para localização de bens e endereços da
executada, providenciando a serventia o necessário. Int. - ADV: RICARDO DE SOUZA MELO (OAB 278844/SP), ANDRÉ LUIZ
DE BARROS ALVES (OAB 301032/SP), JOSÉ ROBERTO MACHADO (OAB 205031/SP)
Processo 0018250-64.2011.8.26.0562 (562.01.2011.018250) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º