8 resultados encontrados para 5000214-97.2018.4.03.6128 - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
Órgão julgador colegiado 3ª Turma Órgão Julgador - Relator Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS Item 120 Processo 5000214-97.2018.4.03.6128 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL Assunto principal DIREITO TRIBUTÁRIO Ativo MUNICIPIO DE JUNDIAI Passivo CAIXA ECONOMICA FEDERAL Órgão julgador colegiado 3ª Turma Órgão Julgador - Relator Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS Item 121 Processo 0005230-12.2015.4.03.6100 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL Assunto principal PIS Ativo UNIAO FEDERAL -
0001543-59.2014.403.6133 - ANTONIO ARRUDA(SP303899A - CLAITON LUIS BORK) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1165 - LEONARDO KOKICHI ITA) X ANTONIO ARRUDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifestem-se as partes acerca dos cálculos apresentados pela contadoria judicial no prazo de 10(dez)dias.Após, tornem os autos conclusos.Intimem-se. 0000318-48.2014.403.6183 - WILIANS DE MACEDO(SP286841A - FERNANDO GONCALVES DIAS E SP194212 - HUGO GONCALVES DIAS E SP303210 - LARISSA DA SILVA NOG
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5000214-97.2018.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí EMBARGANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EMBARGANTE: FLAVIO SCOVOLI SANTOS - SP297202 EMBARGADO: MUNICIPIO DE JUNDIAI Advogado do(a) EMBARGADO: RENATO BERNARDES CAMPOS - SP184472 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, é a parte autora intimada para apresentar contrarrazões à apelaçã
DESPACHO Recebo os presentes embargos à execução fiscal para discussão, em razão da garantia nos autos da respectiva execução fiscal, proc. 5002866-24.2017.403.6128. Cite-se a exequente, ora embargada, para, querendo, impugnar. P.I. Jundiaí, 4 de abril de 2018. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5000214-97.2018.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí EMBARGANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EMBARGANTE: FLAVIO SCOVOLI SANTOS - SP297202 EMBARGADO: MUNICIPIO DE JUNDIAI
a) de maneira integral, vedando-se a sobreposição de documentos ou a apresentação de documentos coloridos; b) observando a ordem sequencial dos volumes do processo; c) nomeando os arquivos digitais com a identificação do volume do processo correspondente, atendidos os tamanhos e formatos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017”. Satisfeita a determinação, se em termos, cumpra-se a parte final do despacho ID 6827637. Int. JUNDIAí, 18 de maio de 2018. EMBARGOS �
SENTENÇA Vistos em sentença. A definição da competência da Vara Federal ou do Juizado Especial Federal está intimamente atrelada ao valor da causa, uma vez que o artigo 3º, caput, da Lei n. 10.259/2001 fixou a competência absoluta do Juizado Especial Federal – JEF para as causas com valor de até 60 (sessenta) salários mínimos. Intimada a emendar a petição inicial, a parte autora deu à causa o valor de R$ 36.183,51 (id 4387984) importância essa que, por não atingir o limite d
Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. JUNDIAí, 4 de julho de 2018. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5000214-97.2018.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí EMBARGANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EMBARGANTE: FLAVIO SCOVOLI SANTOS - SP297202 EMBARGADO: MUNICIPIO DE JUNDIAI Advogado do(a) EMBARGADO: RENATO BERNARDES CAMPOS - SP184472 SENTENÇA