8 resultados encontrados para 5001166-37.2018.4.03.6141 - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
Vistos, Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando qual ponto controvertido pretende elucidar. Ressalto que não se trata de mero requerimento genérico de provas, eis que este requerimento é feito na petição inicial e na contestação. Neste momento as partes devem indicar quais provas pretendem produzir e o porquê. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. Int. SÃO VICENTE, 4 de abril de 2019. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMIN
SE NTE NÇ A Vistos. Diante do cumprimento, pelo INSS, da obrigação a que condenado, com o pagamento dos valores devidos, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do novo CPC. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. São Vicente, 20 de fevereiro de 2019. ANITA VILLANI Juíza Federal EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001922-73.2014.4.03.6141 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BOMBACA COMERCIO
SÃO VICENTE, 4 de abril de 2019. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 5001166-37.2018.4.03.6141 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: ANA MARIA PRETO, RUBENS RODRIGUES GOMES JUNIOR, MARCO BOTTEON NETO, DORIVAL VENANCIO, EDISON LEME Advogado do(a) RÉU: ALEXANDRE LUIS MENDONCA ROLLO - SP128014 Advogado do(a) RÉU: ALBERTINO DE ALMEIDA BAPTISTA - SP17368 Advogado do(a) RÉU: MARION SANCHES LINO BOTTEON - SP169610 Advogado do(a) RÉU: HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR - SP240132 DESP
ANITA VILLANI Juíza Federal EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001387-76.2016.4.03.6141 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a) EXEQUENTE: LAIDE HELENA CASEMIRO PEREIRA - SP87425, OLGA CODORNIZ CAMPELLO CARNEIRO - SP86795, OSVALDO PIRES GARCIA SIMONELLI - SP165381 EXECUTADO: HANAN MEDICINA E REABILITACAO LTDA - ME DESPACHO 1- Ciência às partes da virtualização dos autos. 2- Após, cumpra-se o despacho de fls. dos autos virtualizados: “1- Vistos. 2- T
“DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS BASILARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 11 DA LIA). APLICAÇÃO A MENOR DA RECEITA DO FUNDEF NA REMUNERAÇÃO DE MAGISTÉRIO PELO ENTÃO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM/PE. O TRIBUNAL DE ORIGEM MANTEVE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR ENTENDER QUE A CONDUTA DO EX-PREFEITO FOI DESPROVIDA DO ELEMENTO SUBJETIVO NECESSÁRIO À CONFIGURAÇ
“DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS BASILARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 11 DA LIA). APLICAÇÃO A MENOR DA RECEITA DO FUNDEF NA REMUNERAÇÃO DE MAGISTÉRIO PELO ENTÃO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM/PE. O TRIBUNAL DE ORIGEM MANTEVE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR ENTENDER QUE A CONDUTA DO EX-PREFEITO FOI DESPROVIDA DO ELEMENTO SUBJETIVO NECESSÁRIO À CONFIGURAÇ
“DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS BASILARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 11 DA LIA). APLICAÇÃO A MENOR DA RECEITA DO FUNDEF NA REMUNERAÇÃO DE MAGISTÉRIO PELO ENTÃO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM/PE. O TRIBUNAL DE ORIGEM MANTEVE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR ENTENDER QUE A CONDUTA DO EX-PREFEITO FOI DESPROVIDA DO ELEMENTO SUBJETIVO NECESSÁRIO À CONFIGURAÇ