3 resultados encontrados para 5001467-67.2019.4.03.6005 - data: 17/07/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001467-67.2019.4.03.6005 AUTOR: JOAO DEMIR GOMES DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: FABIANO PEREIRA DOS SANTOS - MS16377 RÉU: CAIXA ECONOMICA DECISÃO Considerando o valor dado à causa (R$ 4.394,85) e o salário mínimo vigente (R$ 998,00), configura-se a incompetência absoluta deste juízo, em razão do disposto no art. 3º da Lei 10.259/2001, que fixa a alçada dos Juizados Especiais Federais em 60 salários mínimos. Posto isso, declaro a incompetência absolut
Não havendo contrariedade, remetam-se as ordens de pagamento ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Desde já autorizo eventual retificação de classe para expedição de RPV. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DESPACHO JEF - 5 5001467-67.2019.4.03.6005 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6205001440 AUTOR: JOAO DEMIR GOMES DE ALMEIDA (MS016377 - FABIANO PEREIRA DOS SANTOS) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (MS005181 - TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) O advogado do autor não possui