TRF3 29/11/2019 - Pág. 1427 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001467-67.2019.4.03.6005
AUTOR: JOAO DEMIR GOMES DE ALMEIDA
Advogado do(a) AUTOR: FABIANO PEREIRA DOS SANTOS - MS16377
RÉU: CAIXA ECONOMICA
DECISÃO
Considerando o valor dado à causa (R$ 4.394,85) e o salário mínimo vigente (R$ 998,00), configura-se a incompetência absoluta deste juízo, em razão do disposto no art. 3º da Lei 10.259/2001, que fixa a alçada
dos Juizados Especiais Federais em 60 salários mínimos.
Posto isso, declaro a incompetência absoluta deste juízo e declino da competência, para julgar este feito, em favor do Juizado Especial Federal de Ponta Porã/MS, determinando a remessa dos autos àquele
juízo, nos termos do art. 64 do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se. Cumpra-se.
Ponta Porã/MS, 14 de novembro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001471-07.2019.4.03.6005
AUTOR: FABIO JOSE SCHUAIGA
Advogado do(a) AUTOR: FABIANO PEREIRA DOS SANTOS - MS16377
RÉU: CAIXA ECONOMICA
DECISÃO
Considerando o valor dado à causa (R$ 1.882,50) e o salário mínimo vigente (R$ 998,00), configura-se a incompetência absoluta deste juízo, em razão do disposto no art. 3º da Lei 10.259/2001, que fixa a alçada
dos Juizados Especiais Federais em 60 salários mínimos.
Posto isso, declaro a incompetência absoluta deste juízo e declino da competência, para julgar este feito, em favor do Juizado Especial Federal de Ponta Porã/MS, determinando a remessa dos autos àquele
juízo, nos termos do art. 64 do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se. Cumpra-se.
Ponta Porã/MS, 14 de novembro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001470-22.2019.4.03.6005
AUTOR:ARINO LEMES DOS SANTOS
Advogado do(a) AUTOR: FABIANO PEREIRA DOS SANTOS - MS16377
RÉU: CAIXA ECONOMICA
DECISÃO
Considerando o valor dado à causa (R$ 5.571,47) e o salário mínimo vigente (R$ 998,00), configura-se a incompetência absoluta deste juízo, em razão do disposto no art. 3º da Lei 10.259/2001, que fixa a alçada
dos Juizados Especiais Federais em 60 salários mínimos.
Posto isso, declaro a incompetência absoluta deste juízo e declino da competência, para julgar este feito, em favor do Juizado Especial Federal de Ponta Porã/MS, determinando a remessa dos autos àquele
juízo, nos termos do art. 64 do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se. Cumpra-se.
Ponta Porã/MS, 14 de novembro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001481-51.2019.4.03.6005
AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR SA
Advogado do(a) AUTOR: SIGISFREDO HOEPERS - SC7478
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/11/2019 1427/1492