11 resultados encontrados para 5003827-19.2017.4.03.6110 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA LUIZA RODRIGUES ADVOGADO: SP096042-MARIA INES CARDOSO DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE A perícia NEUROLOGIA será realizada no dia 24/07/2018 14:30 no seguinte endereço: AVENIDA ANTÔNIO CARLOS COMITRE, 295 - PARQUE CAMPOLIM - SOROCABA/SP - CEP 18047620, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial com foto recente, visando sua identificação, bem como eventuais exames e
Decorrido o prazo sem manifestação ou requerida sua dilação, aguarde-se provocação em arquivo, uma vez que para o desarquivamento não há custas. Intime-se. 5003827-19.2017.4.03.6110 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6315019150 AUTOR: JOAO CARLOS AYRES DE ALMEIDA (SP225069 - RENATA FRANCISCATO DOS SANTOS) RÉU: SILVANA DE TOLEDO DAMASCO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) Redesigno a audiência de conciliação
Intime-se. Sorocaba/SP. 2ª Vara Federal de Sorocaba/SP Processo n. 5001225-55.2017.4.03.6110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: APARECIDO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ANNE MICHELY VIEIRA LOURENCO PERINO - PR52514 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a ausência de contestação e o início de prova documental referente ao período de trabalho rural, digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando e justificando a pertinência da prov
5000722-68.2016.4.03.6110 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6315025636SILVIA AYRES DOS SANTOS (SP284988 - MARINA DE LOURDES COELHO SOUSA, SP300291 - EMILIE SILVA SCHIMITD) 0002415-71.2018.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6315025627NIVALDO LEITE DA SILVA (SP329698 - MARCIO DINI) 0007531-97.2014.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6315025634JUCELINO TAVARES DOS SANTOS (SP291421 MAYARA GABRIELA PACHECO) 5003827-19.2017.4.03.6110 - 1ª VAR
5000722-68.2016.4.03.6110 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6315025636SILVIA AYRES DOS SANTOS (SP284988 - MARINA DE LOURDES COELHO SOUSA, SP300291 - EMILIE SILVA SCHIMITD) 0002415-71.2018.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6315025627NIVALDO LEITE DA SILVA (SP329698 - MARCIO DINI) 0007531-97.2014.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6315025634JUCELINO TAVARES DOS SANTOS (SP291421 MAYARA GABRIELA PACHECO) 5003827-19.2017.4.03.6110 - 1ª VAR
Intimem-se. 5003827-19.2017.4.03.6110 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6315016395 AUTOR: JOAO CARLOS AYRES DE ALMEIDA (SP225069 - RENATA FRANCISCATO DOS SANTOS) RÉU: SILVANA DE TOLEDO DAMASCO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) 1. Tendo em vista que os autos mencionados no Termo Indicativo de Prevenção tratam do mesmo pedido desta ação, e considerando que aquele processo foi extinto sem julgamento do mérito, po
prazo de 30 (trinta) dias, apresente nos autos a comprovação de liberação das parcelas à parte autora. Não comprovado o cumprimento, a parte autora deverá apresentar os cálculos de liquidação no prazo de quinze dias, com os valores atualizados até a data de apresentação, especificando-se de forma individualizada o valor principal corrigido e os juros de mora. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Registrada eletronicamente. Publique
0002286-66.2018.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6315015010 AUTOR: JOAO CARLOS AYRES DE ALMEIDA (SP225069 - RENATA FRANCISCATO DOS SANTOS) RÉU: SILVANA DE TOLEDO DAMASCO (SP107886 - GIOVANNI DI DOMENICO FILHO) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) Trata-se de ação indenizatória movida por João Carlos Ayres de Almeida em face ao INSS e outra. Observe-se que já houve ajuizamento de
tais razões, o declínio da competência, em casos como o presente, pode se dar de ofício (art. 64, § 1º, do CPC). Portanto, é incompetente o Juizado Especial Federal de Sorocaba/SP. Desta feita, declino da competência para o Juizado Especial Federal de SANTO ANDRÉ/SP (26ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo). Providencie a Secretaria a remessa dos autos e baixa na distribuição. Intime-se. 0011219-57.2020.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6315050920 AUTO
períodos de 30/10/1986 a 01/06/1987, de 18/08/1987 a 01/12/1990 e de 22/04/1991 a 02/12/1991, com fundamento no artigo 485, VI do CPC, e (b) julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para determinar ao INSS que averbe, como tempo especial, o período de 03/08/1992 a 28/04/1995, no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado desta sentença. Sem a condena