4 resultados encontrados para 5004069-37.2019.4.03.6100 - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
DESPACHO Ante a manifestação da parte autora, encaminhem-se os presentes autos à CECON para reinclusão em pauta de audiência de tentativa de conciliação. Int. São Paulo, 4 de julho de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001218-25.2019.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RÉU: VENICIUS LUCIANO DOS REIS DESPACHO Manifeste-se a autora acerca da certidão ( id 164304406), no prazo de dez dias. São Paulo, 4 de julho de 2019 PROCEDIMENTO COMUM (7
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011552-21.2019.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: FRANCISCO GILSON SOARES NOBRE Advogado do(a) AUTOR: JOAO BENEDITO DA SILVA JUNIOR - SP175292 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D E S PA C H O ID 21465826: defiro o prazo de 5 dias, como requerido pelo autor. SÃO PAULO, data registrada no sistema. 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004069-37.2019.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: RICARDO MESTRES RANGEL Advogado do
I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material (...). Ocorre que, o embargante não demonstrou a existência, na decisão embargada, de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, ou seja, a existência de omissão, obscuridade ou contradição. Não obstante, os presentes embargos circundam a matéria já discutida, por isso não se v