TRF3 23/09/2019 - Pág. 57 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011552-21.2019.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: FRANCISCO GILSON SOARES NOBRE
Advogado do(a) AUTOR: JOAO BENEDITO DA SILVA JUNIOR - SP175292
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
D E S PA C H O
ID 21465826: defiro o prazo de 5 dias, como requerido pelo autor.
SÃO PAULO, data registrada no sistema.
2ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004069-37.2019.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: RICARDO MESTRES RANGEL
Advogado do(a) AUTOR: JESUS APARECIDO FERREIRA PESSOA - SP62429
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E S PA C H O
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Cumpra-se a parte final da decisão ID 15653305, citando-se e intimando-se a União Federal.
Intimem-se. Cite-se.
São Paulo, 18 de setembro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0034787-88.2008.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
RECONVINTE: HIRTYS FERREIRA BOTELHO, CLORIS APARECIDA BOTELHO, CLOVIS GOMES BOTELHO, PAULO GOMES BOTELHO JUNIOR
Advogado do(a) RECONVINTE: MARISTELA CANATA BOURACHED GARDONIO - SP181477
Advogado do(a) RECONVINTE: MARISTELA CANATA BOURACHED GARDONIO - SP181477
Advogado do(a) RECONVINTE: MARISTELA CANATA BOURACHED GARDONIO - SP181477
Advogado do(a) RECONVINTE: MARISTELA CANATA BOURACHED GARDONIO - SP181477
RECONVINDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
D E S PA C H O
Em que pesem as alegações da parte autora, não vislumbro a litigância de má-fé por parte da executada.
Ademais, conforme decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 0018863-62.2012.4.03.0000, o depósito judicial fez cessar a mora, não havendo que se falar em apuração de diferenças em favor da parte
exequente.
Verifica-se que os exequentes já levantaram os valores referentes ao principal e honorários advocatícios, por meio dos alvarás de levantamento nºs: 490/2011, 193/2012 e 194/2012.
Assim, o saldo remanescente na conta 0265.005.00285606-1 deverá ser integralmente levantado pela CEF.
Oficie-se à CEF autorizando a apropriação do saldo remanescente na conta supramencionada, informando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a efetiva apropriação.
Intimem-se. Cumpra-se.
São Paulo, 18 de setembro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0043152-15.2000.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: FERNANDO JOSE LIA CORREA DE ARAUJO, SONIA REGINA SAMPAIO CORREA DE ARAUJO
Advogado do(a) AUTOR: MARCIO BERNARDES - SP242633
Advogado do(a) AUTOR: MARCIO BERNARDES - SP242633
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/09/2019 57/845