6 resultados encontrados para 5007538-85.2019.4.03.6102 - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Advogado do(a) EXECUTADO: KLEBER DARRIE FERRAZ SAMPAIO - SP188045 DESPACHO Petição ID nº 30201901: Defiro. Encaminhe-se cópia deste despacho, que servirá de ofício, para a Caixa Econômica Federal, devidamente acompanhado da petição ID nº 30201901 e documento ID nº 26576522, determinando o deposito em DJE dos valores depositados pela executada nos exatos termos do quanto requerido pela exequente em sua manifestação acima referida. Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias. Int.-se e cu
Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3050 2420 RELAÇÃO Nº 0283/2020 Processo 0000007-51.2020.8.26.0370 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0003782-37.2016.8.26.0072 - 3ª VARA) Jameson Moraes dos Santos - Vistos. Considerando a determinação contida no artigo 1º, do Provimento n. 2556/2020, do E. Conselho Superior da Magistratura, que prorrogou
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3075 2108 Juceli Goncalves Palin - Dr. Hércules Hortal Piffer e Dr. José Paulo Semedo Busnardo, apresentar defesa prévia no prazo legal. - ADV: HERCULES HORTAL PIFFER (OAB 205890/SP), JOSÉ PAULO SEMEDO BUSNARDO (OAB 378788/SP) Processo 1500857-86.2019.8.26.0557 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas A
Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3147 2298 JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ANTONIO GIL LEAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0602/2020 Processo 0000293-29.2020.8.26.0370 (processo principal 1001655-20.2018.8.26.0370) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / In
Assim, tendo em vista o acima exposto e em respeito ao Princípio da dignidade da pessoa humana DETERMINO o imediato desbloqueio de referida quantia. Considerando que tais valores já se encontram depositados em conta à disposição do Juízo, proceda a serventia a expedição de Alvará de Levantamento para cada um dos executados. De outra banda, o E, Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do RESP nº 1340553/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, decidiu, em s