3 resultados encontrados para 5008075-20.2020.4.03.0000 - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
D E C I S ÃO Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por SHOCK METAIS NÃO FERROSOS LTDA em face da decisão que indeferiu o pedido de liminar, em ação de mandado de segurança que, em síntese, objetiva "suspender o vencimento, até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao vencimento, das competências de março e abril de 2020 de tributos federais (inclusive das contribuições previdenciárias e parafiscais incidentes sobre sua folha de salários), e das presta�
8. Eventual cogitação de que a propositura de Embargos à Execução colocaria a Caixa Econômica Federal no polo ativo perante o Juizado, de forma indevida, é superada pela jurisprudência. 9. Como o provimento do recurso implica anulação da sentença recorrida, com o retorno dos autos originários ao JEF para prolação de nova sentença, não se vislumbra motivação e justificativa para fixação de verba honorária no presente momento processual. 10. Apelação provida. ACÓRDÃO Visto