6 resultados encontrados para 5018780-18.2017.4.03.6100 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Conheço os embargos por tempestivos. Da análise dos autos, verifico que a sentença proferida foi clara e fundamentada, não havendo nenhuma contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada por meio de embargos declaratórios. Com efeito, a parte embargante pretende, na verdade, a alteração do julgado e, para tanto, apresenta novos documentos a fim de comprovar sua hipossuficiência. Assim, se entende que a decisão está juridicamente incorreta, deverá fazer uso do recurso cabível. Re
Conheço os embargos por tempestivos. Da análise dos autos, verifico que a sentença proferida foi clara e fundamentada, não havendo nenhuma contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada por meio de embargos declaratórios. Com efeito, a parte embargante pretende, na verdade, a alteração do julgado e, para tanto, apresenta novos documentos a fim de comprovar sua hipossuficiência. Assim, se entende que a decisão está juridicamente incorreta, deverá fazer uso do recurso cabível. Re
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉU: DIRCEU VIEIRA DESPACHO Intime-se a autora para que cumpra integralmente os despachos anteriores, juntando as “Cláusulas Gerais das Condições de Abertura, movimentação e encerramento de Contas, das Condições de contratação/utilização de Produtos e Serviços”. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. SãO PAULO, 12 de novembro de 2018. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5023129-30.2018.4.03.6100 / 26ª Vara Cíve
Visto em despacho.Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade de fls. 154/218.Int. EXECUCAO HIPOTECARIA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL 0012981-50.2015.403.6100 - EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X PEDRO VIEIRA DE SOUZA(SP132594 - ISABEL CRISTINA MACIEL SARTORI E SP208436 - PATRICIA CONCEICAO MORAIS) X RAIMUNDA MARIA LEITE(SP132594 - ISABEL CRISTINA MACI
Visto em despacho.Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade de fls. 154/218.Int. EXECUCAO HIPOTECARIA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL 0012981-50.2015.403.6100 - EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X PEDRO VIEIRA DE SOUZA(SP132594 - ISABEL CRISTINA MACIEL SARTORI E SP208436 - PATRICIA CONCEICAO MORAIS) X RAIMUNDA MARIA LEITE(SP132594 - ISABEL CRISTINA MACI