8 resultados encontrados para 5023970-25.2018.4.03.6100 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Recebo a Impugnação ID 11466751 - Intime-se a parte exequente para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. SãO PAULO, 13 de novembro de 2018. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5023970-25.2018.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: ADRIANO PACIENTE GONCALVES Advogado do(a) EXECUTADO: ADRIANO PACIENTE GONCALVES - SP312932 DESPACHO Intime-se o EXECUTADO para: a) efetuar o pagamento do montante da cond
A benesse tinha em vista determinado cenário legislativo, não se podendo, agora, reconhecer-se o favor legal de uma forma descontextualizada, como se fosse extensível uma interpretação benéfica ausente ao tempo da concessão do tratamento privilegiado. A CPRB veio para facilitar a vida do contribuinte tendo em vista determinado estado de coisas que foi profundamente alterado pela decisão do STF, não sendo possível, agora, atribuir efeitos ao decidido pela mais alta Corte de forma a cons
A benesse tinha em vista determinado cenário legislativo, não se podendo, agora, reconhecer-se o favor legal de uma forma descontextualizada, como se fosse extensível uma interpretação benéfica ausente ao tempo da concessão do tratamento privilegiado. A CPRB veio para facilitar a vida do contribuinte tendo em vista determinado estado de coisas que foi profundamente alterado pela decisão do STF, não sendo possível, agora, atribuir efeitos ao decidido pela mais alta Corte de forma a cons
Advogado do(a) RÉU: LUIZ FRANCISCO CORREA DE CASTRO - SP241857 DESPACHO Ciência às partes para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, em conformidade com o disposto no artigo 4º, inciso I, “b”, da Resolução PRES nº 142/2017, bem como artigo 2º, inciso III da Resolução PRES nº 247/2019, ambas da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. São Paulo, 19 de março de 2019. AÇÃO CIVIL
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5006313-49.2017.4.03.6183 / 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo LITISDENUNCIADO: ROSANGELA RODRIGUES SOARES RIBEIRO Advogado do(a) LITISDENUNCIADO: MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS - SP268811 LITISDENUNCIADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Recebo como aditamento à inicial. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Trata-se de ação para restabelecimento de benefício de auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez. Con
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5006313-49.2017.4.03.6183 / 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo LITISDENUNCIADO: ROSANGELA RODRIGUES SOARES RIBEIRO Advogado do(a) LITISDENUNCIADO: MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS - SP268811 LITISDENUNCIADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Recebo como aditamento à inicial. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Trata-se de ação para restabelecimento de benefício de auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez. Con
DESPACHO ID 9996314 - Ciência ao exequente. ID 13486752 e 13682714 – Intime-se a executada (CEF), para se manifestar sobre o alegado pelo exequente e, se o caso, efetuar o depósito judicial do reembolso das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, 21 de fevereiro de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5022198-27.2018.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: LUIZ FELIPE GIORGI Advogado