6 resultados encontrados para 583.08.2008.120806-0/000000 - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 508 1667 SANTOS X LEANDRO GAIARIN E OUTROS - Homologo o acordo a que chegaram as partes e julgo extinto o processo, nos termos do art. 269, III, CPC. Custas na forma da lei. PRIC.; arquivando-se. Valor de preparo no caso de apelação: R$ 447,21. Valor de porte e remessa: 20,96 por volume. **Nota** Sr. Advogado, ao peticionar favor a
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 414 1757 S/C LTDA X RICARDO CARVALHO - Providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento. **Nota**:11/02/09 (Sr. advogado, ao peticionar por favor, acrescente o Nº DE ORDEM) - ADV FABIO ZAMPIERI OAB/SP 204428 583.08.2006.112615-0/000000-000 - nº ordem 1598/2006 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO EDIFIC
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 472 1808 Citado o réu (fls. 28), ele não contestou a ação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A lide comporta julgamento antecipado ante a desnecessidade de produção de outras provas além da documental já existente nos autos. A revelia, por versar a lide sobre direitos patrimoniais disponíveis, gerou presunção de veracidade dos fato
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 390 1844 - CLAUDETE APARECIDA DE CONTI X BANCO BRADESCO S/A -. Fls.159: Junte o credor, memória atualizada o débito. Após, voltem conclusos para apreciação de fls. 157/158.**Nota**:22/12/08 (Sr. advogado, ao peticionar por favor, acrescente o Nº DE ORDEM) - ADV CLAUDIO GREGO DA SILVA OAB/SP 82106 - ADV RODRIGO FERREIRA ZIDAN O
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 492 1917 aceitar que, após a ocorrência de inadimplemento, a parte devedora possa se insurgir contra vetores que pactuou e cumpriu livremente? Trata-se da própria aplicação do conceito ‘’venire contra factum proprium’’ que integra a teoria da boa-fé objetiva. ‘’A teoria dos atos próprios parte do princípio que,