6 resultados encontrados para 595.01.2011.007968-3/000000 - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1164 1799 executado tem outra dívida tributária, razão pela qual os documentos de fls. 57/70 representam o pagamento de parte expressiva da dívida cobrada no processo de execução nº 140/10, salientando-se que não resta dúvida de que o dinheiro decorrente dos referidos pagamentos foi para os cofres da Fazenda do
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1179 1884 595.01.2011.004580-4/000000-000 - nº ordem 662/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - S. H. C. R. X S. A. R. - J. Homologo o presente acordo e, por consequência, determino a expedição do alvará de soltura. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. - ADV OSMAR TONINI OAB/SP 30300 - ADV NATALIA COREGIO OA
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1105 1343 SILOTTO BEGHINI OAB/SP 213260 595.01.2011.003892-1/000000-000 - nº ordem 612/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESTER VICENTE DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 146 - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias quanto ao laudo pericial. Intime-se. - ADV LUIZA SEIXA
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1245 1534 valor do salário do réu. No mais, o requerente solicitou a fixação de pensão no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), que, à época do pedido, representava um pouco mais de ½ salário mínimo. Inolvidável que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1212 2220 constitui razoável início de prova material a corroborar os depoimentos testemunhais, não havendo como deixar de reconhecer o direito da parte autora à concessão da aposentadoria por idade.” (Ag. Rg. no Resp. 496394/MS. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2003/0015855-5 - Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES