265 resultados encontrados para 78.2017.5.01.0024 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
2371/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017 1660 e Resp 816.848/RJ), os honorários advocatícios são devidos e recolhimento é da ré, observado a Lei 8.541/92 e Provimento CGJT havendo sucumbência recíproca, elas são arbitrados em quinze por n. 3/84, alterações posteriores ( OJ 228 da SDI -I do TST), os arts. cento do valor da condenação atualizado para cada parte. 20 e 29, da Lei 8.212/91, Súmulas 368
3288/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021 9494 autor, e as datas do ajuizamento da ação, da atualização dos Vistos etc. cálculos, da decretação de falência, se for o caso, e qualquer outra Notifique-se a parte autora, pessoalmente e por seu advogado, para data relevante. E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, quanto ao trabalhado, sendo tudo devid
3067/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020 Advogado Réu Advogado Marcelo Pereira da Silva(OAB: RJ104542D) Colégio Vetor Ltda. Helio dos Santos Zagaglia(OAB: RJ40839D) Processo: 0110300-09.2008.5.01.0224 - ATOrd Aut: Carlos Gil Dias Teixeira [Adv. Marcelo Pereira da Silva (OAB: RJ 104542 - D)] Réu: Colégio Vetor Ltda. [Adv. Helio dos Santos Zagaglia (OAB: RJ 40839 - D)] Destinatário(s): Réu Colégio Vetor Ltda. D
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 33928 aposentadoria. Ademais, a infração constitui crime de apropriação títulos. indébita, pois o valor da contribuição do empregado é retirado do Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 salário e não é repassado para a Previdência Social. da CLT, possuem natureza indenizatória: férias com 1/3, FGTS com Não tendo a ré compr
2449/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Abril de 2018 1586 Trabalho. A responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada abrange Portanto, a norma processual também não pode retroagir, devendo todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período ser aplicada aos atos em curso, respeitados os atos já praticados e da prestação laboral, conforme Súmula 331, VI,TST. Não abrange, as situações consolidadas sob a
2479/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL 2984 configuraria uma decisão surpresa, vedada pelo artigo 10 do CPC, e violação ao princípio da segurança jurídica, porquanto as partes Perfilho do entendimento doutrinário jurisprudencial de que o artigo pautaram sua atuação levando em conta que na Justiça do 940 CC é inaplicável ao processo do trabalho, conforme T
2509/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2659 somente cancelou os efeitos "erga omnes"dado pelo TST na análise Custas processuais pela ré, no valor de R$ 800,00, sobre o valor de dissídio individual, não impedindo, nem se manifestando sobre a ora arbitrado a condenação de R$ 40.000,00, conforme Artigo 789, possibilidade de haver controle difuso de constitucionalidade em § 2º CLT. cada caso concreto. Em
3444/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022 Agravante(s) Advogado Agravado(s) Advogado Tribunal Superior do Trabalho PAULO CESAR DE OLIVEIRA Dr. José Lúcio Barreira Martins(OAB: 147685-A/RJ) SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. Dr. Décio Flávio Gonçalves Torres Freire(OAB: 2255-A/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - PAULO CESAR DE OLIVEIRA - SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. Orgão Judicante - 5ª Turma DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo. EMENTA : AGRAVO. AGRAVO
2557/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018 1810 TRABALHISTA) DISPOSITIVO O principal princípio de direito intertemporal é o da irretroatividade Diante do acima exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES da Lei. Logo, em relação ao direito material, a Lei 13.467/2017 não os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista pode se aplicar a fatos e contratos anteriores à sua vigência. Assim, 0101488-
2513/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Julho de 2018 2145 regra, subjetiva, portanto, necessária a perquirição de culpa ou dolo na data da prática do ato, consoante a teoria do isolamento dos atos na conduta do empregador quanto ao dano causado à vítima. Como processuais - artigo 14 do CPC aplicável ao processo do trabalho exceção, a responsabilidade pode ser objetiva, hipótese em que é por força do artigo 769 da