26 resultados encontrados para 88.301.155/0022 33 - data: 28/07/2025
Página 3 de 3
Processos encontrados
20 - Ano XCIII • NÀ 14 ESTADO DE PERNAMBUCO CASA MILITAR EXTRATOS DE CONTRATOS CONTRATANTE: Secretaria Executiva de Defesa Civil da Casa Militar–SEDEC/CAMIL.INTERVENIENTE: Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA. Processo Licitatório CEL/CAMIL Nº 010/2015; Inexigibilidade Nº 001/2015 – CEL/CAMIL. Objeto: Prestação de serviço de coleta, transporte e distribuição de água potável, para consumo humano, através de carro-pipa, para atender a demanda dos municípios, no Esta
10 - Ano XCVIII • NÀ 4 HOSPITAL BARÃO DE LUCENA RESULTADO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO 0393/2020 – PREGÃO ELETRÔNICO 0026/2020, Formação de Registro de Preços através de Pregão Eletrônico para eventual fornecimento de SPGV – Solução parenteral grande volume, pelo período de 12(doze) meses com o propósito de suprir as necessidades do Hospital Barão de Lucena, tendo como empresas vencedoras: FARMACE – INDUSTRIA QUIMICOFARMACEUTICA CEARENCE LTDA. Itens: 01, 03 e 04.
10 - Ano XCVII • NÀ 147 Procuradoria-Geral do Estado, a DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO SEI Nº 0030308152.000613/2020-90, com fundamento no Art 1º, da Lei Complementar Estadual nº 425/2020, para contratação da empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ 44.734.671/0001-51, cujo objeto consiste na aquisição de medicamento MIDAZOLAN, visando atender às necessidades do Hospital dos Servidores do Estado de Pernambuco (COVID-19), no valor total de R$ 82.800,00 (oitent
Recife, 31 de março de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo documentação acostadas aos autos, que houve equívocos no Levantamento Analítico de Estoques, decorrentes de falha na captura dos dados e conversão das unidades de medidas de caixas para quilos, conforme registrado pela própria autoridade autuante (fl. 270), motivo pelo qual o lançamento deve ser cancelado. DECISÃO: Julgo improcedente o lançamento. Decisão sujeita ao Reexame Necessário. JOSÉ MURIL
Recife, 18 de dezembro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 00.936/19-7; ADI 2675/PE, STF. 3.3. Não procede a alegação de cobrança e pagamento prévio e definitivo sobre todas as operações subsequentes. A 2ª Turma Julgadora, por unanimidade de votos, ACORDA em receber o recurso do contribuinte, tempestivamente protocolado, para NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator, mantendo a decisão recorrida que julgou devido o crédito tributário pr