26 resultados encontrados para 912192245.2006.8.26.0000 - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1343 584 Price” - Ausência de anatocismo - Recurso improvido. (Apelação Cível n. 7.147.373-7 - São Paulo - 21ª Câmara de Direito Privado - Relator: Itamar Gaino - 11.06.08 - V.U. - Voto n.18.584); CONTRATO - Financiamento imobiliário - Revisão - Utilização da tabela “Price” - Legalidade - Prática, ade
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1323 237 fiduciária - Hipótese, todavia, que o autor, não indicou concretamente nenhum valor que representasse a alegada cobrança indevida. 4) Juros - Contratuais - Pretensão do estabelecimento do percentual de 12% ao ano - Prevalência da liberdade de mercado - Aplicação da Emenda Constitucional n° 40, que rev
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1189 332 mensais e dos saldos devedores dos contratos vinculados ao SFH”. De acordo com Paulo Sandroni, a Tabela Price consiste em um “Sistema de amortização de dívidas em prestações iguais, compostas de duas parcelas, uma de juros e a outra do capital, isto é, do capital inicialmente emprestado. A Tabela Price de
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1345 322 embutidos nas parcelas de valores fixos e predeterminados - Utilização da Tabela Price que não implica abusividade - Recurso do réu provido. (Apelação n° 7.169.028-1, Relator: Rui Cascaldi, 12ª Câmara de Direito Privado, j . 12/08/2009); TJSP - 912192245.2006.8.26.0000 Apelação/ Contratos Bancários
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1352 279 22.626/33 ou à Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal. Conclui-se, sendo assim, que não há ilegalidade em se estabelecer o sistema de amortização da Tabela Price, por não configurar anatocismo. Nessa linha de orientação, a propósito, posiciona-se a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1251 337 para determinar um fator que multiplicado pelo valor do principal venha resultar num valor de prestação constante no tempo. O mérito dessa fórmula é o de permitir que um valor seja amortizado no tempo estipulado, apropriando-se, sempre, uma parcela de juros que se aplica multiplicando a taxa mensal pelo sald
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1321 230 configurado - Código de Defesa do Consumidor irrelevante - Cerceamento de defesa não caracterizado - Encargos pré-fixados - Recurso desprovido (TJSP - Apelação 991070650343 (7185365900) Relator(a): Cerqueira Leite Comarca: São José do Rio Preto Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Privado Data do
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1386 270 amortização (...). Na medida em que a prestação é composta de dois elementos - uma parte de juros e a outra do capital -, a fórmula permite calcular os juros devidos na primeira parcela e, por subtração da prestação que se deseja pagar, a parcela do principal que se deseja amortizar” (Dicionário de Ec
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1334 162 22.626/33 ou à Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal. Conclui-se, sendo assim, que não há ilegalidade em se estabelecer o sistema de amortização da Tabela Price, por não configurar anatocismo. Nessa linha de orientação, a propósito, posiciona-se a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1351 247 mecanismo de capitalização, vale dizer, de incorporação dos juros ao saldo devedor que sirva como base para cálculo de novos juros. Dessa forma, em qualquer Sistema Price, os juros serão sempre decrescentes e as amortizações crescentes, em valores reais. Não há, portanto, juros sobre juros no Sistema