7.697 resultados encontrados para DJMS - data: 21/11/2024
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Rio Branco-AC, quarta-feira 16 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.025 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 91 Trata-sede Ação Declaratória de União Estável Post Mortem, proposta por Regiane Nunes da Silva contra os herdeiros de Gelson Aquino de Almeida, partes devidamente qualificadas no bojo dos autos. Relata que conviveu em união estável com o de cujos por 3(três) anos, tendo este falecido em 26/0/2017, deixando um filho em comum com a requerente. Citados, os herdeiros do extinto , apre
Publicação: quarta-feira, 4 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4609 489 de forma detalhada o local e como os fatos aconteciam (de pé e sentada) e que algumas vezes o réu ‘passava a mão mais devagar”. Portanto, tais fatos por si sós refutam qualquer espécie de imaginação. Outrossim, no presente caso, há de se destacar a colaboração das demais testemunhas na elucidação do caso. A testemunha D
Publicação: quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3743 371 prevista. 4. A título de indenização adicional deverá ser calculado 200% sobre a cobertura básica, a qual, na apólice, refere-se a indenização pela morte do segurado principal. 5. Em observância aoart. 20, § 3º, do CPC, aplicável ao caso em tela, arbitra-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenaç�
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ART. 85, § 19º, DO CPC. INSCONSTITUCIONALIDADE 1. Há inconstitucionalidade "incidenter tantum" do art. 85, § 19º, do CPC, porquanto tal preceito legal contém vício formal, considerando que só o Chefe do Executivo de cada esfera de governo pode disciplinar a remuneração de seus agentes, conforme art. 61, § 1º, II, 'a', da CRFB. 2. Quanto às máculas materiais, a remuneração honorária adicional a advogados públicos vem em co
Publicação: quarta-feira, 22 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4811 524 profissão no local que lhe aprazia; não há que se falar em comportamento da vítima, visto que se trata de circunstância neutra. Na primeira a primeira fase da dosimetria, atento as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, existindo duas circunstâncias negativas (culpabilidade e consequências), fixo a pena-base em 01 (um) an
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA POR AUTARQUIA FEDERAL. ACRÉSCIMO NA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA - CDA DO ENCARGO LEGAL DE 20% PREVISTO NO DECRETO-LEI 1.025/69. ANÁLISE DA DESTINAÇÃO DO ENCARGO LEGAL. NATUREZA JURÍDICA DO SUBSÍDIO. PARCELA ÚNICA. DUPLA REMUNERAÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O agravante pretende a reforma da decisão que, em sede de execução fiscal, determinou a intimação da exequente, ora agravante, para emendar a petiç
contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Ora,
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA POR AUTARQUIA FEDERAL. ACRÉSCIMO NA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA - CDA DO ENCARGO LEGAL DE 20% PREVISTO NO DECRETO-LEI 1.025/69. ANÁLISE DA DESTINAÇÃO DO ENCARGO LEGAL. NATUREZA JURÍDICA DO SUBSÍDIO. PARCELA ÚNICA. DUPLA REMUNERAÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O agravante pretende a reforma da decisão que, em sede de execução fiscal, determinou a intimação da exequente, ora agravante, para emendar a petiç
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA POR AUTARQUIA FEDERAL. ACRÉSCIMO NA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA - CDA DO ENCARGO LEGAL DE 20% PREVISTO NO DECRETO-LEI 1.025/69. ANÁLISE DA DESTINAÇÃO DO ENCARGO LEGAL. NATUREZA JURÍDICA DO SUBSÍDIO. PARCELA ÚNICA. DUPLA REMUNERAÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O agravante pretende a reforma da decisão que, em sede de execução fiscal, determinou a intimação da exequente, ora agravante, para emendar a petiç
inconstitucionalidade da transferência da verba sucumbencial, uma vez que expropriava a parte vencedora. O mesmo entendimento foi sinalizado no RE nº 384.866/GO. Acresçase que a questão encontra-se pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADI nº 5.055/DF. O E. Superior Tribunal de Justiça, a propósito, possui jurisprudência sedimentada sobre o tema: PROCESSUAL CIVIL. ARTIGOS 165, 458, INCISOS II E III, 515 E 535, INCISO II, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. PROCURA