614 resultados encontrados para a. c. g. v. - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 501 1910 de Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 130-9, valor de R$ 24,17), expeça-se o formal de partilha, providenciando os interessados as peças necessárias. Aguarde-se o cumprimento desta pelo prazo de 60 dias. Após, ou no silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: RAIMUNDO GOMES FERREIRA (OAB 48655/SP) Pr
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 457 1475 12/03/2009 no livro nº 207 às Fls. 219: 1. Deferem-se à ré os benefícios da gratuidade processual. Anote-se no sistema. 2. Ante o que consta a fls. 23, homologa-se, por sentença, o acordo entre as partes, regulamentando-se as visitas do autor à filha na forma proposta na inicial (fls. 04/05), para que produza os jur�
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3214 751 Nº 2017561-71.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. F. J. Agravado: D. C. J. - Em juízo de admissibilidade, não vislumbro o risco de dano de difícil r
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1476 743 Processo 4002860-15.2013.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. G. C. de M. - R. dos S. M. 1. Fixo os alimentos provisórios, a partir da citação, em 1/3 dos vencimentos líquidos. (art. 4º da Lei 5.478/68). 2. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1011 2181 Hospital e Maternidade Frei Galvão para o atendimento integral, “cabendo ao Cacon, fornecer ao Requerente o medicamento pleiteado.” Houve réplica [fls. 58]. Foi determinado que as partes especificassem as provas que pretendiam produzir [fls. 59]. O réu requereu a produção de prova testemunhal [fls. 61]
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1324 1701 1.725 ambos do Código Civil Por outro lado, os próprios requerentes confirmaram a existência da união. Assim, de se registrar que a questão atinente ao reconhecimento e à dissolução da união estável é incontroversa, existindo discussão apenas quanto ao tempo em que perdurou. Nesse contexto, observa-se que a
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1088 1602 reconhecer a nulidade da execução, extinguindo-se o processo, nos termos do art. 618, I do CPC. Condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da execução corrigido da data de sua propositura. Levante-se a penhora, se já realizada. P.R.I. HERTHA HEL
Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1546 1751 sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 43) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. Defiro os benefícios da Lei nº 1060/50 ao(à) requerido(a). Anote-se. Homologo a desistência manifestada quanto ao prazo recursal. Oportunamente, ar
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1009 2323 justa medida, de modo que tampouco signifique um enriquecimento sem causa da vítima, mas está também em produzir no causador um mal impacto bastante para dissuadi-lo de igual e novo atentado. Trata-se, então, de uma estimação prudencial” (Responsabilidade Civil e sua Interpretação Jurisprudencial - Rui
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1082 1437 acumula as parcelas que, se tivessem sido pagas, na época própria, no final de cada mês, estariam isentos deretenção do tributo. 3. Ocorrendo de maneira diferente, o credor estaria sob dupla penalização: por não receber o que lhe era devido na época própria em que tais valores não eram suscetíveis