‘Disse pra eu ficar nua’, relata paciente que denuncia dentista suspeito de negligência e assédio

Soraya Cury ficou com o rosto desconfigurado após procedimento realizado pelo dentista Fernando Lucas Rodrigues Alves. Ele é investigado pela PCMG por violação sexual e possíveis erros durante cirurgias.

A psicanalista Soraya Cury afirmou em entrevista ao Encontro, da TV Globo, que está sem trabalhar há oito meses, desde que passou por uma cirurgia plástica malsucedida nos lábios. O procedimento foi realizada pelo dentista Fernando Lucas Rodrigues Alves e deixou sequelas.

Além de culpar o dentista por negligência e imperícia, Soraya Cury denuncia que, em uma das consultas, ele pediu que ela tirasse toda a roupa antes da operação. Quando foram se despedir, ele ainda a teria surpreendido com um beijo na boca.

“Eu recebi uma propaganda milagrosa no meu perfil de rede social. Foi assim que cheguei até o especialista. Quando ela [a assistente do dentista] me pediu pra eu tirar a roupa eu disse: ‘Meu Deus, por que eu tenho que tirar a roupa para uma cirurgia no rosto, numa cadeira de dentista com sedação oral?'”, questionou a psicanalista.
A funcionária foi até Fernando Lucas e voltou explicando que ele pediu para que a paciente ficasse nua.

“Eu tirei a roupa e fiquei de calcinha e sutiã, e ela disse que não, que era pra eu ficar nua”, relembrou

O profissional é investigado pela Polícia Civil por violação sexual mediante fraude e possíveis erros durante procedimentos estéticos na clínica dele, em Belo Horizonte. Segundo o advogado de uma das vítimas, ao menos 20 pessoas tiveram problemas pós-operatórios. A defesa de Fernando nega as acusações (veja posicionamento abaixo).

Outras vítimas
No dia 10 abril deste ano, uma mulher de 63 anos fez um procedimento com o profissional e, quando uma amiga a buscou, no fim da tarde, percebeu que ela estava com sangramento no rosto, vômito e incontinência urinária, além de dificuldade para andar.

A paciente foi orientada pelo dentista a ir para casa. Durante a noite, a amiga percebeu que ela estava sem sinais vitais e chamou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

A mulher ficou internada em coma e morreu dois dias depois. A família relatou que o dentista a procurou, disse que não era um caso grave e que a morte foi pelo fato de a vítima ter apneia do sono.

Em agosto de 2023, uma mulher de 55 anos denunciou o dentista por um procedimento cirúrgico feito contra a vontade dela. Ela contou que foi à clínica para fechar o contrato de uma ritidoplastia. Antes da assinatura, o dentista ofereceu um medicamento, sem ela saber que era um sedativo, e fez o procedimento sem autorização.

A vítima contou que acordou e implorou para ele parasse, mas não foi ouvida. A operação deixou uma cicatriz no rosto dela.

CRO suspenso
Fernando Lucas se anuncia nas redes sociais como especialista em cirurgia facial, com 19 anos dedicados a “transformar faces”, e professor universitário. No entanto, após as denúncias, o Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) suspendeu, por 30 dias, o exercício profissional dele.

“O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) informa que está atuando para apurar os fatos relacionados à conduta profissional do cirurgião-dentista, bem como confirma a existência de denúncias de pacientes, relatórios da VISA Municipal, inquérito policial instaurado, bem como evidências de práticas temerárias reiteradas que justificaram a suspensão cautelar do seu exercício profissional por 30 dias, conforme Portaria publicada em 12 de julho de 2024”, afirmou o CRO.

O que diz o dentista
Em nota, o profissional afirmou que procedimentos cirúrgicos podem ter complicações, mas que tudo é comunicado de forma prévia ao paciente. Além disso, o dentista garantiu que prestou assistência às pacientes no pós-operatório.

“Em relação às eventuais alegações de cirurgias malsucedidas, é importante destacar que todo procedimento cirúrgico implica riscos inerentes, que são previamente comunicados aos pacientes, cuja ocorrência independe da conduta do profissional. Ressalte-se que, em casos de fibrose, a conduta do paciente no pós-operatório é indispensável para que se tenha o melhor resultado, sendo de responsabilidade do paciente realizar as sessões de fisioterapia, bem como seguir as recomendações do profissional quanto a bons hábitos de saúde”, afirmou em nota.

“Estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e reforçamos nosso compromisso com a excelência no atendimento e cuidado dos nossos pacientes”, concluiu.

 

Rostos deformados e assédio sexual: o que se sabe sobre o dentista acusado de erro em procedimentos estéticos

Fernando Lucas Rodrigues Alves é investigado pela Polícia Civil por violação sexual mediante fraude e possíveis erros durante cirurgias estéticas na clínica dele, em Belo Horizonte.

Pacientes denunciam o cirurgião-dentista Fernando Lucas Rodrigues Alves por supostos erros em procedimentos estéticos em uma clínica de Belo Horizonte. Uma mulher morreu. O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) suspendeu, por 30 dias, o exercício profissional do dentista.

Além dos supostos erros, ele é acusado de assediar sexualmente mulheres dentro do consultório. As denúncias vão de beijo na boca sem consentimento a pedidos para as pacientes tirarem as roupas.

Quem é o dentista denunciado?

Fernando Lucas Rodrigues Alves é cirurgião-dentista. Nas redes sociais, ele se apresenta como especialista em cirurgia facial, com 19 anos dedicados a “transformar faces”, e professor universitário.

Ele atua em uma clínica no bairro Floresta, na Região Leste de Belo Horizonte.

Quais são as acusações?
Mais de 20 vítimas foram identificadas, segundo o advogado que as representa. Uma parte delas já acionou a justiça contra o cirurgião dentista. Inclusive, há algumas fazendo tratamento para diminuir as lesões.

Conforme as denúncias, pacientes afirmam que tiveram complicações graves no pós-operatório, como deformidades no rosto, pescoço e até mesmo um caso de óbito. Outras vítimas relataram, também, que foram assediadas sexualmente. A Polícia Civil afirmou que investiga o caso.

O que as vítimas relatam?
A psicanalista Soraya Cury, de 56 anos, relata que está sem trabalhar há oito meses, desde que passou por uma cirurgia plástica malsucedida nos lábios. A intervenção foi realizada pelo dentista, em novembro do ano passado, e deixou sequelas.

“No dia da cirurgia, eu vi que eu estava com a boca torta. E aí, quando eu cheguei em casa, fiquei muito infeliz, eu fiquei apavorada”, contou Soraya.
Além de culpar o profissional por negligência e imperícia, Soraya Cury denuncia que, em uma das consultas, o dentista pediu que ela tirasse toda a roupa antes da operação.

Segundo o boletim de ocorrência, a mulher questionou o pedido a uma enfermeira que explicou ser uma exigência do dentista. Quando foram se despedir, ele ainda a teria surpreendido com um beijo na boca.

“Eu achei que eu fosse ficar sem a parte de cima, mas com sutiã e o avental, porque na cirurgia é colocado, são colocados quatro eletrodos aqui na gente. […] Tirei a roupa toda e coloquei um avental, mas muito constrangida, e fui para a cirurgia. Antes de eu sair da clínica, ele foi se despedir de mim. Quando ele foi me dar um abraço, ele me deu um selinho”, afirmou.

No dia 10 abril deste ano, uma mulher de 63 anos fez um procedimento com o profissional e, quando uma amiga a buscou, no fim da tarde, percebeu que ela estava com sangramento no rosto, vômito e incontinência urinária, além de dificuldade para andar.

A paciente foi orientada pelo dentista a ir para casa. Durante a noite, a amiga percebeu que ela estava sem sinais vitais e chamou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

A mulher ficou internada em coma e morreu dois dias depois. A família relatou que o dentista a procurou, disse que não era um caso grave e que a morte foi pelo fato de a vítima ter apneia do sono.

Em agosto de 2023, uma mulher de 55 anos denunciou o dentista por um procedimento cirúrgico feito contra a vontade dela. Ela contou que foi à clínica para fechar o contrato de uma ritidoplastia. Antes da assinatura, o dentista ofereceu um medicamento, sem ela saber que era um sedativo, e fez o procedimento sem autorização.

A vítima contou que acordou e implorou para ele parasse, mas não foi ouvida. A operação deixou uma cicatriz no rosto dela.

O suspeito foi afastado?
Após as denúncias, o Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) suspendeu, por 30 dias, o exercício profissional dele.

“O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) informa que está atuando para apurar os fatos relacionados à conduta profissional do cirurgião-dentista, bem como confirma a existência de denúncias de pacientes, relatórios da VISA Municipal, inquérito policial instaurado, bem como evidências de práticas temerárias reiteradas que justificaram a suspensão cautelar do seu exercício profissional por 30 dias, conforme Portaria publicada em 12 de julho de 2024”, afirmou o CRO.
O que diz a defesa do dentista?
Em nota, o profissional afirmou que procedimentos cirúrgicos podem ter complicações, mas que tudo é comunicado de forma prévia ao paciente. Além disso, o dentista garantiu que prestou assistência às pacientes no pós-operatório. Veja posicionamento na íntegra abaixo:

“O Dr. Fernando Lucas, especialista em cirurgia bucomaxilofacial pela Universidade Federal de Minas Gerais e em cirurgias estéticas da face, acumula quase 20 anos de experiência profissional. Ao longo de sua carreira, realizou mais de 2.000 cirurgias, destacando-se em renomados hospitais de Belo Horizonte, como o Hospital João XXIII e o Hospital Odilon Behrens. Seus resultados excepcionais são evidenciados pelas inúmeras manifestações de satisfação, apreço e carinho de seus pacientes.

Em relação às eventuais alegações de cirurgias malsucedidas, é importante destacar que todo procedimento cirúrgico implica riscos inerentes, que são previamente comunicados aos pacientes, cuja ocorrência independe da conduta do profissional. Ressalte-se que, em casos de fibrose, a conduta do paciente no pós-operatório é indispensável para que se tenha o melhor resultado, sendo de responsabilidade do paciente realizar as sessões de fisioterapia, bem como seguir as recomendações do profissional quanto a bons hábitos de saúde.

O Dr. Fernando sempre priorizou a saúde e a segurança de seus pacientes, oferecendo um acompanhamento pós-operatório exemplar. Sua clínica é equipada com tecnologia de ponta, tanto para garantir os melhores resultados quanto para tratar eventuais intercorrências com eficiência, possuindo todas as autorizações necessárias para funcionamento. Por fim, reafirmamos nosso compromisso com a ética e a transparência, valores que norteiam todas as nossas ações. Estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e reforçamos nosso compromisso com a excelência no atendimento e cuidado dos nossos pacientes”.

 

Justiça nega pedido de Marcos Braz para apurar supostas ameaças de integrantes de torcida organizada

Juíza sugeriu que dirigente procure a polícia para denunciar ameaça. Vereador e vice de futebol do Fla responde por lesão corporal a torcedor, que teria levado uma mordida na virilha.

O Juizado Especial Criminal negou um pedido feito pelos advogados do vereador e vice-presidente de futebol do Flamengo, Marcos Braz. A defesa queria a apuração das supostas ameaças sofridas pelo dirigente e chegou a apresentar publicações de redes sociais.

O pedido foi feito dentro do processo em que Braz e um amigo dele, Carlos André Simões da Silva, são acusados de lesão corporal contra o torcedor Leandro Campos da Silveira Gonçalves. Segundo o laudo, entre as agressões está uma mordida na altura da virilha.

O g1 entrou em contato com a assessoria de Marcos Braz e aguarda posicionamento.

A confusão aconteceu em setembro, em um shopping da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. Imagens gravadas por telefones celulares e de câmeras de segurança mostram parte da briga (veja na reportagem acima).

Em entrevista coletiva, o dirigente do Flamengo disse que foi ameaçado e agredido verbalmente.

Ao negar o pedido feito pela defesa de Marcos Braz, a juíza Simone Cavalieri Frota alegou que “nada impede que o requerente solicite a instauração de inquérito policial diretamente à delegacia de polícia”.

A magistrada não enxergou relação entre o episódio da agressão no shopping com as supostas ameaças feitas pela internet:

“Não vislumbro, de pronto, qualquer relação de causa e efeito entre a conduta da vítima e as postagens indicadas na petição apresentada pela defesa, cuja autoria é imputada à torcida Jovem Fla, mais precisamente ao 2º Pelotão. Tal circunstância demandaria investigação e dilação probatória, as quais não se coadunam com os princípios dos juizados criminais”.
O Ministério Público já havia rebatido o argumento do dirigente do Flamengo, que alegou ser vítima de perseguição.

“O crime se caracteriza diante da perseguição reiterada que ameace a integridade física ou psicológica da vítima, quando restrinja sua capacidade de locomoção ou por qualquer forma, invada ou perturbe sua liberdade ou privacidade, o que não ocorre no caso concreto”, pontuou o promotor Marcio Almeida Ribeiro da Silva. “Não é crível que alguém esteja atemorizado ou preocupado com eventuais ameaças ou perseguição e vá tranquilamente a um dos mais movimentados shopping centers do Brasil”, completou.

A primeira audiência do caso estava marcada para terça-feira (28), mas foi adiada para fevereiro.

Arquivamento de ação contra o torcedor
A Justiça já havia concedido o pedido de arquivamento da ação penal em que Leandro Gonçalves, o torcedor envolvido na confusão.

“Tendo em vista a impossibilidade de deflagração eficaz de ação penal, arquive-se na forma de promoção, os crimes previstos nos arts.129 e 147 do Código Penal, que teriam como vítima Marcos Teixeira Braz e autor Leandro Gonçalves”, determinou a juíza.

Ela também concedeu a autuação contra Carlos André da Silva, que estava com Braz e também participou da briga.

Imagens mostraram agressão
Os pedidos do Ministério Público foram feitos depois que o promotor do caso analisou as imagens das câmeras de segurança do shopping.

As imagens, segundo o MP, mostram que Braz e Carlos perseguiram o torcedor pelos corredores do local, que Marcos Braz desferiu um golpe na altura do pescoço e derrubou Leandro. Em seguida, o dirigente teria mordido Leandro na coxa direita.

“Simultaneamente, é possível notar a prática de chutes por parte do senhor Carlos André da Silva contra a cabeça e corpo do senhor Leandro Gonçalves e, logo em seguida, enquanto o ofendido ainda estava caído ao solo, o senhor Marcos Braz desfere chutes e soco contra a vítima Leandro”, diz o promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva.

De acordo com a manifestação do MPRJ, “não há nos autos nenhum elemento de prova consistente que indique prática delituosa por parte de Leandro”. Em entrevista coletiva, o torcedor afirmou que era a vítima de toda a situação.

Um laudo apontou que o torcedor levou uma mordida na virilha durante a briga. Marcos Braz também teve uma lesão no nariz. Segundo o MP, no entanto, a conclusão é que Braz se lesionou ao cair sobre o ofendido.

Em entrevista, o vereador e vice-presidente de futebol do Flamengo alegou que foi ameaçado de morte.

O MPRJ, no entanto, alega que as imagens apreendidas não contêm gravação de áudio, e que não há testemunhas imparciais que indiquem que Leandro xingou e ameaçou Braz antes das agressões.

 

Mantida condenações de três réus da Operação Oeste em caso de interceptação telefônica ilegal

Ex-agente de Polícia Federal e ex-policial civil forneciam informações operação contra sonegação fiscal e adulteração de combustíveis para extorquir empresário

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou as apelações do ex-policial federal Celso Ferreira e do detetive particular Mohamed Nasser Abucarma e manteve as condenações de ambos em caso de interceptação telefônica ilegal e vazamento de informações da Polícia Federal feitas para extorquir empresário da região de Marília (SP). O empresário em questão, Sidnei Vito Luisi, sentenciado por corrupção ativa no mesmo processo, teve seu pedido parcialmente atendido pelo Tribunal: sua pena foi reduzida por ter colaborado com a Justiça ao apontar os integrantes e o funcionamento do esquema, mas também foi aumentada pela prática da corrupção.

A Operação Oeste investigava a existência de um grande esquema de corrupção, com participação de policiais civis e federais, na região de Marília, Assis e Presidente Prudente. No processo contra Ferreira e Abucarma constatou-se que o ex-policial civil Adagoberto José Teixeira (já falecido) tentava vender informações privilegiadas para o empresário Vito Luisi sobre uma operação em andamento da Polícia Federal. De acordo com informações presentes nos autos, o empresário tomou conhecimento de outra ação policial, a Operação Dissolve, por meio do ex-policial civil Adagoberto e pelo então policial federal Celso Ferreira. Tal operação apurava a sonegação fiscal e adulteração na comercialização de combustíveis (álcool e gasolina), e que, dentre os investigados, estaria a empresa Atlas Petróleo, da qual Vito Luisi era sócio-gerente.

De acordo com depoimentos de testemunhas, R$ 5 mil foram pagos a José Teixeira para que Vito Luisi obtivesse dados da operação. Celso Ferreira era o responsável por obter as informações na PF, enquanto Nasser Abucarma realizava gravações telefônicas para convencer Vito Luisi de que a PF fazia interceptações em seus telefones. Assim, exigiam valores para repassar informações ao empresário.

Condenados na 3ª Vara Federal de Marília, Celso Ferreira e Vito Luisi apelaram ao TRF-3 alegando serem inocentes e não haver na denúncia provas suficientes de autoria e materialidade para fundamentar a sentença. A defesa de Celso Ferreira pedia ainda a nulidade das interceptações telefônicas que incriminaram seu cliente sob a alegação de que elas teriam sido autorizadas por Juízo incompetente. Vito Luisi e Nasser Abucarma também solicitavam reparos nas penas aplicadas sob o argumento de terem colaborado com a Justiça e pediam, ainda, exclusão de continuidade delitiva.

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) opinou contra o provimento dos recursos de apelação de Celso Ferreira e Mohamed Nasser Abucarma. Em relação aos pedidos de Vito Luisi, a PRR-3 se colocou favorável à diminuição de pena por ele ter colaborado com as investigações, e à exclusão da causa de aumento de pena pela continuidade delitiva por entender que não houve o cometimento de dois ou mais crimes.

O procurador regional da República Márcio Domene Cabrini destacou os argumentos levantados pelos réus em relação à denúncia. No Relatório Policial de fls. 713/742, as condutas criminosas ficaram bem delimitadas e demonstradas pelas interceptações telefônicas transcritas, pontuou, acrescentando não haver dúvidas a respeito da materialidade delitiva dos condenados. O procurador afirmou que foi efetuado extenso estudo sobre as provas produzidas, delimitando os fatos e a participação de cada acusado. O material obtido com as interceptações telefônicas foi analisado e valorado em conjunto com os interrogatórios e os depoimentos das testemunhas, prosseguiu.

Em relação à alegação do ex-agente federal de que as interceptações telefônicas que levaram à sua condenação Cabrini esclareceu que o Juízo Federal de Assis deferiu a quebra do sigilo telefônico quando era a autoridade competente para tanto. Somente no decorrer das investigações foi possível apurar que os fatos criminosos narrados nos presentes autos possuíam conexão com os demais processos relativos à ‘Operação Oeste’, cuja competência para processamento e julgamento dos feitos era do Juízo Federal de Marília/SP. Cabrini lembrou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a autorização de interceptação telefônica deferida no curso das investigações não induz à ilicitude da prova, mesmo que posteriormente o juízo venha a se declarar incompetente para a ação penal.

O procurador argumentou que, em relação a Vito Luisi, houve apenas corrupção ativa. Cabrini reconheceu que Vito Luisi colaborou voluntariamente na identificação dos demais co-réus e com a investigação de modo geral, sendo adequada, por isso, a concessão de redução de pena.

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF-3 negou provimento às apelações dos réus Celso Ferreira e Mohamed Nasser Abucarma e modificou a pena de Sidnei Vito Luisi, reconhecendo a causa de aumento de pena por oferecer vantagem indevida a funcionário público. A Turma concedeu, no entanto, diminuição da pena a Vito Luisi por ele ter colaborado com a Justiça e excluiu a continuidade delitiva de sua pena. A 1ª Turma julgou a apelação em sessão realizada na terça-feira (20/09), revertendo as prestações pecuniárias devidas pelos réus Sidnei Vito Luisi e Mohamed Nasser Abucarma em favor da União Federal.

Processo n.º 0002995-20.2007.4.03.6111

Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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Banco de ex-investigado pagou jantar com ministros do STF em Nova York

Dono da instituição já foi alvo de uma ordem de prisão por suspeita de desvios em fundos de pensão

O Banco Master, do jovem bilionário Daniel Vorcaro, se encarregou de organizar e custear o concorrido jantar oferecido em Nova York no último domingo a ministros do Supremo Tribunal Federal e outros convidados da Brazil Conference, organizada pelo Lide.

Conhecido como um dos novos “lobos” da Faria Lima, o centro financeiro do Brasil, Vorcaro já foi alvo de investigações por suspeita de fraude em fundos de pensão de servidores públicos e, por isso, chegou a ser alvo de uma ordem de prisão em 2019.

O jantar foi oferecido no exclusivo restaurante Fasano New York, na região da 5ª Avenida.

Estiveram presentes os ministros do STF Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.

Todos eram convidados da conferência do Lide, realizada na cidade americana nos dias 14 e 15, aproveitando o fim de semana prolongado do feriado da Proclamação da República no Brasil. Durante a viagem, os ministros passearam pela cidade e foram alvo de protestos de apoiadores de Jair Bolsonaro.

O convescote no Fasano foi incluído na programação como “jantar de boas-vindas” aos participantes da conferência.

Registros obtidos pela coluna mostram que o banco de Daniel Vorcaro encomendou ao Fasano um banquete para 150 pessoas. O restaurante, que não costuma funcionar nas noites de domingo, foi aberto especialmente para a ocasião.

O cardápio começava com cinco canapés servidos no Baretto, o sofisticado bar do restaurante, ao custo de US$ 65 dólares (cerca de R$ 350) por pessoa. Os convidados podiam experimentar tartare de atum, salmão defumado com caviar, tortelete de trufas e bruschettas de cogumelos Porcini e de steak tartare.

O jantar em si contou com uma sequência de quatro pratos servidos aos convidados no salão principal do restaurante. No cardápio normal da filial nova-iorquina do Fasano, uma sequência do tipo não sai por menos de US$ 140 (cerca de R$ 750) por pessoa.

As bebidas foram servidas à vontade, desde a chegada. A carta trazia diversas opções alcoólicas e não-alcoólicas. A lista incluía garrafas do espumante italiano Ferrari, cuja garrafa no Brasil custa pelo menos R$ 350, e vinhos também italianos como o Chardonnay Bruno Rocca, produzido na região do Piemonte, e o Rosso di Montalcino Siro Pacenti, da Toscana. Também havia água de coco, refrigerantes, vodka, tequila, rum e whisky Johnnie Walker Black Label.

O banco que arcou com a conta do jantar é hoje um dos principais operadores de crédito consignado do país, cultiva relações com pessoas bem-posicionadas nas estruturas de poder e, claro, tem demandas no Judiciário.

O caso em que o dono da instituição, Daniel Vorcaro, foi alvo de um mandado de prisão envolve a suspeita de desvio de recursos de fundos de pensão de funcionários públicos de prefeituras.

Antes de ser adquirido por Vorcaro, há cerca de três anos, o Master se chamava Banco Máxima e se meteu em um rosário de confusões. Seu antigo proprietário também esteve envolvido em problemas com a Justiça. Foi denunciado por crimes financeiros e sancionado pelo Banco Central.

O Banco Master não aparece entre os patrocinadores e apoiadores da conferência do Lide.

Indagado sobre os motivos pelos quais custeou o jantar, o Master limitou-se a dizer o seguinte, por meio de nota: “O Banco Master é apoiador de eventos, seminários e congressos realizados por várias entidades empresariais há muitos anos. O apoio a este evento ou aos demais realizados em 2022 não implica ao Banco qualquer conhecimento ou influência sobre o tema abordado ou palestrantes”.

A coluna perguntou ao STF se os ministros que participaram do jantar gostariam de se manifestar e aguarda as eventuais respostas.

Atualização — Em contato com a coluna, a assessoria de Daniel Vorcaro afirmou que a investigação não foi adiante e que, hoje, ele está juridicamente livre das suspeitas levantadas no procedimento em que foi alvo de uma ordem de prisão. O banqueiro conseguiu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, trancando o caso. Nesta segunda-feira, 21, o Banco Master enviou a seguinte nota: “O Banco Master informa que a investigação mencionada (e o mandado de prisão) foi julgada ilegal pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Não houve sequer denúncia por parte do Ministério Público Federal. O Banco Máxima, atual banco Master, mudou de controladores em 2019. Nunca os atuais controladores foram denunciados e processados pelo Ministério Público Federal”.

Operação Faroeste: PGR vê ‘tentativa de cooptação’ de ex-procuradora Raquel Dodge

A Procuradoria-Geral da República viu ‘possível tentativa de cooptação’ na conduta da ex-procuradora-geral de Justiça da Bahia Ediene Lousado e do joalheiro Carlos Rodeiro, investigados na Operação Faroeste que presentearam com um colar a ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge. As suspeitas partiram de mensagens trocadas entre a dupla em junho de 2019, identificadas pela Polícia Federal no celular do joalheiro. Em um dos trechos das conversas, Ediene diz que a então PGR ‘amou o presente’ e encaminha foto ao lado da chefe do Ministério Público Federal.

A ‘sistemática’ relacionada à ‘máxima autoridade do Ministério Público brasileiro, responsável, em última instância, pelo desfecho da Operação Faroeste’ é descrita na representação enviada ao Superior Tribunal de Justiça pela deflagração, na manhã desta segunda, 14, de duas novas fases da investigação sobre esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia.

Sobre a promotora Ediene Lousado recaem suspeitas de suposta participação em um esquema de ‘blindagem’ de grupos criminosos alvo das investigações. Já o joalheiro Carlos Rodeiro é apontado como uma das supostas ‘vias de lavagem de dinheiro no pagamento de vantagens indevidas para julgadores corruptos baianos’.

Diferentes conversas identificadas no WhatsApp de Rodeiro, que foi alvo de etapa anterior da Faroeste, chamaram a atenção dos investigadores. Para eles, as mensagens indicavam que a Ediene ‘defenderia seus interesses e receberia joias e empréstimos’.

Em outro trecho da representação, a Procuradoria diz que Rodeiro ainda prometeu a Ediene novas joias para presentear a então procuradora-geral da República.

As mensagens foram reproduzidas no trecho da representação em que a PGR detalha a suposta participação de Ediene no chamado ‘núcleo de defesa social’ da organização criminosa alvo da Faroeste. Tal núcleo contaria com a participação do secretário de Segurança Pública, Maurício Barbosa, e de sua chefe de gabinete, Gabriela Caldas Rosa de Macedo, além de ter financiamento do empresário José Marcos de Moura.

Além da ligação com Rodeiro, a Procuradoria sustenta que o nome de Ediene foi mencionado em diferentes situações por desembargadores que já são réus na Faroeste. Em uma das conversas interceptadas pelos investigadores, a desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, alvo da primeira etapa da operação, em 2019, indica que a então procuradora-geral de Justiça ‘daria imunidade’ ao secretário de Segurança Pública.

A PGR afirma também que a promotora vazou denúncia da Operação Leopoldo – aberta em 2016 para desarticular suposto esquema criminoso envolvendo dois desembargadores aposentados – para Gabriela Caldas, chefe de gabinete de Maurício Barbosa.

Segundo os procuradores, Ediene chegou a dizer que Maurício e o superintendente de Inteligência Rogério Magno ‘nada teriam a temer, pois o caso estaria com ela, plenificando, assim, o envolvimento de todos numa célula criminosa, que está ativa e cuja função é garantir a impunidade de todos que a ela se associem’.

COM A PALAVRA, RAQUEL DODGE

A reportagem vem tentando contato com a ex-Procuradora Geral da República desde às 9hs desta terça-feira, 15. Também solicitou o contato da ex-PGR via assessoria de comunicação da Procuradoria-Geral da República. O espaço permanece aberto a manifestações.

Ex-prefeito de Severiano Melo é condenado por fraude na licitação da construção de unidade básica de saúde.

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ condenou o ex-prefeito do Município de Severiano Melo, Silvestre Monteiro Martins, por ato de improbidade administrativa consistente em prejuízo ao erário e violação de princípios da administração pública, por ter fraudado contratação objeto de licitação tipo Convite para construção de unidade básica de saúde. Ele também foi condenado pelo abandono da obra, o que causou prejuízo ao erário no montante de R$ 595.676,22 e deverá pagar indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil, a ser revertido em favor do Município de Severiano Melo.

As demais condenações são: o ressarcimento ao erário do valor do dano na ordem de R$ 595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil, em favor da municipalidade de uma vez o valor do dano na ordem de R$ 595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O caso

O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública contra Silvestre Monteiro Martins sustentando que ele, quando exercia o cargo de Prefeito do Município de Severiano Melo, contratou a empresa Cândida Construções e Serviços, através da licitação tipo Convite nº 023/2009 para construção de unidade básica de saúde, na comunidade rural Boa Vista, município de Severiano Melo, pelo valor de R$ 595.676,22. No entanto, a obra foi abandonada, sem revestimentos, instalações elétricas, louças ou aparelhos.

Ao analisar os autos, o Grupo deu destaque aos documentos anexados aos autos que compõem o procedimento de licitação e que foram apreendidos em uma Busca e Apreensão realizada na residência de Francisco Sales Libânio, que figura como sócio diretor da empresa Cândida Construções LTD, durante a operação Ilíada 2. Dentre eles, estão a habilitação das empresas licitantes: Realiza Construções, Cândida Construções, Construtora IANE LTDA, bem como as respectivas propostas das licitantes.

Também foram apreendidos: memorial descritivo do posto de saúde objeto da licitação; especificações técnicas; edital do procedimento licitatório; orçamento estimado; cronograma físico-financeiro; Parecer Jurídico; fichas de protocolo de entrega de edital das empresas licitantes; controle de presença em sessão de abertura; termo de renúncia; ata da sessão de abertura dos documentos de habilitação e propostas de preços; despacho encaminhando o resultado do certame para homologação; dentre outros.

Pelas provas dos autos, o Grupo constatou que Francisco Sales Libânio detinha em seu poder toda documentação e as propostas das demais empresas licitantes referentes ao procedimento licitatório Carta Convite nº 023/2009, o que, por si só, para o Grupo de juízes julgadores, evidencia a ilicitude no procedimento licitatório.

Além disso, considerou que foram encontrados em seu poder documentos que integram o próprio procedimento administrativo deflagrado pela citada Carta Convite, reforçando a ilicitude do ato, tais como o orçamento estimado da obra, o cronograma financeiro, o controle de presença da sessão de abertura de envelopes e os pareceres jurídicos, os quais, obrigatoriamente, no entendimento do Grupo, deveriam estar alocados no próprio órgão público promotor da licitação, e de lá não poderiam ser retirados.

“Assim, dos elementos acima analisados se conclui que a documentação alusiva ao procedimento licitatório em destaque não foi localizada nas dependências da municipalidade porque se encontrava na posse do Sr. Francisco Sales Libânio, sócio diretor da empresa Cândida Construções LTDA, denotando a evidente burla à licitação deflagrada para a construção de unidade básica de saúde, dada a manipulação do caráter competitivo do procedimento”, comentou.

Por fim, pontuou que Silvestre Monteiro Martins exerceu o cargo de Prefeito entre os anos de 2009 a 2012, período no qual se sucederam os diversos pagamentos para a realização da obra, denotando ter sido o ordenador das despesas e responsável pela liberação do numerário em prol da empresa.

“De tais provas se conclui que o demandado, na condição de Prefeito à época e ordenador de despesas, foi o responsável pela contratação da empresa Cândida Construções e Serviços LTDA, a qual sagrou-se vencedora em um processo licitatório de comprovada ilegalidade, para construção da UBS na comunidade rural de Boa Vista, no Município de Severiano Melo, cuja obra restou inacabada, causando, por conseguinte, lesão ao erário”, concluiu o julgamento.

Plenário anula medidas implementadas contra senadores em operação policial sem autorização do STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), declarou ilícitas as interceptações telefônicas e a quebra de sigilo de dados telefônicos envolvendo senadores ocorridas no âmbito da Operação Métis. De acordo com a decisão, proferida na Reclamação (RCL) 25537, em razão da prerrogativa de foro conferida aos parlamentares pela Constituição Federal, a medida, autorizada por um juiz federal, usurpou a competência do STF.

Operação Métis

Em outubro de 2016, o juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal determinou a prisão de policiais legislativos e a realização de busca e apreensão no Senado Federal, no âmbito da Operação Métis. A operação investigava a determinação, pelo diretor da Polícia Legislativa do Senado, de medidas de contrainteligência nos gabinetes e nas residências do senador Fernando Collor, dos então senadores Gleisi Hoffmann e Edison Lobão Filho e do ex-senador José Sarney. Os policiais legislativos são acusados de terem praticado varreduras para frustrar eventuais meios de obtenção de provas e embaraçar a investigação da Operação Lava-Jato. O juízo federal também havia autorizado a interceptação telefônica dos investigados e a quebra do sigilo telefônico relacionado às ligações captadas durante o período de interceptação.

O relator original do caso, ministro Teori Zavascki (falecido), deferiu liminar em outubro de 2016 para determinar a suspensão do inquérito relacionado aos fatos e o seu envio ao STF.

Indícios de participação de parlamentar

O relator atual da reclamação, ministro Edson Fachin, salientou que o STF não detém a competência exclusiva para apreciação de pedido de busca e apreensão a ser cumprida em Casa Legislativa, o que representaria extensão imprópria a locais públicos da prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional. Ele lembrou que o juízo da 10º Vara Federal do DF assentou que haveria indícios de que o comportamento adotado pela Polícia Legislativa decorria de pedido dos próprios parlamentares, o que atrairia a competência do STF.

De acordo com Fachin, a interceptação e a quebra de sigilo telefônico são diligências sujeitas a autorização judicial prévia pelo juiz natural da causa, e a inobservância desta regra representa causa de nulidade em relação aos agentes detentores de foro por prerrogativa. Ainda de acordo com Fachin, essa irregularidade não alcança os investigados sem prerrogativa de foro nem os elementos probatórios cuja produção independa de prévia autorização judicial.

Em seu voto, o ministro acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República, formulado na Ação Cautelar (AC) 4297, para a manutenção das provas que não dependam de autorização judicial obtidas no cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Segundo o relator, como os documentos e equipamentos associados à Polícia do Senado Federal e aos policiais legislativos investigados podem contribuir para a formação da convicção do titular da ação penal, seria contraproducente sua devolução.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Autoridade incompetente

O ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência parcial, votou no sentido de declarar ilícitas todas as provas obtidas nas diligências. Segundo ele, embora não seja vedado ao Poder Judiciário determinar medidas coercitivas , inclusive busca e apreensão, em equipamentos, gabinetes e casas de parlamentares, o que é assegurado pelo princípio da independência dos Poderes, é necessário seguir os mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, entre eles a cláusula de reserva jurisdicional e o respeito ao princípio do juiz natural.

Em seu entendimento, como as diligências foram autorizadas por autoridade incompetente, as provas obtidas são inadmissíveis no processo, pois foram captadas por meios ilícitos, em desacordo com as normas que regem a ação persecutória do Estado (artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal). Essa corrente foi integrada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Justiça Federal

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela improcedência total da reclamação. No entendimento de ambos, os atos deferidos pelo juízo da 10ª Vara Federal são lícitos, pois apenas se estivesse comprovada a participação de parlamentar federal é que haveria a competência do STF para supervisionar as investigações.

PF cumpre 51 mandados em nova fase de operação que investiga corrupção no Ministério da Agricultura

Operação Lucas foi deflagrada em maio deste ano e investiga a participação de frigoríficos e servidores da pasta no esquema. Nesta 2ª fase, mandados judiciais são cumpridos no TO, MA e MG.

A Polícia Federal cumpre, nesta quarta-feira (30), novos mandados na Operação Vegas, que corresponde à 2ª fase da operação Lucas, a qual investiga um esquema de corrupção envolvendo servidores do Ministério da Agricultura e empresas do setor agropecuário fiscalizadas pela pasta. Ao todo, são 51 mandados judiciais sendo cumpridos no Tocantins, nos municípios de Araguaína, Gurupi, Palmas e Paraíso do Tocantins, além dos estados do Maranhão e Minas Gerais.

Do total de mandados, um é de prisão preventiva, 10 de prisões temporárias, 12 de condução coercitiva e 28 de busca e apreensão. Cerca de 115 policiais federais participam da operação. Há equipes da Polícia Federal em um frigorífico e em uma fábrica de gelatinas em Araguaína, além de casas da cidade.

Essa nova fase da operação investiga crimes de corrupção envolvendo servidores do Ministério da Agricultura, Agropecuária e Abastecimento e de frigoríficos e laticínios que ficam em Araguaína, Nova Olinda e Gurupi.

As pessoas investigadas poderão responder pelos crimes de corrupção passiva e ativa, cujas penas podem chegar a 12 anos de reclusão.

O nome da operação é uma alusão a um diálogo interceptado no qual um dos investigados afirma que tudo que se passa em Vegas fica em Vegas.

A operação Lucas foi deflagrada em maio deste ano, em quatro estados e no Distrito Federal. As investigações apontam que o esquema criminoso – que teria a participação da ex-superintendente substituta do Ministério da Agricultura no Tocantins Adriana Carla Feitosa – movimentou cerca de R$ 3 milhões entre 2010 e 2016.

De acordo com a assessoria da PF, a investigação teve início a partir da denúncia de que frigoríficos e empresas de laticínios fiscalizadas pelo Ministério da Agricultura teriam sido favorecidas em processos administrativos, “por meio do retardamento na tramitação e anulação de multas”.

Em troca de propina, servidores do ministério anulavam multas aplicadas às empresas beneficiadas pelo esquema de corrupção ou operavam para atrasar o andamento dos processos.

Na época, a Justiça Federal determinou o bloqueio de contas bancárias e a indisponibilidade de bens móveis e imóveis que somam R$ 2,2 milhões.

As investigações apontam que a ex-superintendente do Ministério da Agricultura no Tocantins Adriana Carla era chefe de fiscalização e assumiu a superintendência como substituta. Ela recebia uma espécie de mesada de empresas fiscalizadas para bancar “despesas familiares” dela, do marido e de dois filhos.

O vínculo da ex-superintendente com o esquema de corrupção foi identificado por meio de quebras de sigilos fiscal e bancário, informou a PF. Conforme a corporação, apenas na conta pessoal da servidora foi identificada “uma diferença de mais de 200%” do que ela havia declarado em seu imposto de renda.

As propinas que teriam sido pagas a Adriana podem ter servido até para pagar os custos do velório e do enterro da mãe dela, segundo a PF. Segundo as investigações, ela usava dinheiro de propina para custear despesas com a faculdade de medicina dos filhos, além de viagens turísticas.