7.319 resultados encontrados para a. seguro de vida - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
A r. sentença a) com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, reconhecendo a ilegitimidade passiva “ad causam” da ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO – POUPEX. Considerando não ser possível estimar o proveito econômico que seria obtido por esta requerida, condenou os autores ao pagamento de honorários de advogado, que fixou equitativamente em R$ 1.500,00 (art. 85, § 8º, do CPC); b) com fundamento no artigo
TJDFT 03/05/2019 - Pág. 1643 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de maio de 2019 Código Civil Brasileiro c/c com a Lei 6.899/81. Ainda, destaca-se que a atualização da importância segurada deverá obedecer ao índice IPCA/ IBGE, ou, alternativamente, pela TR (Taxa Referencial), conforme Circular SUSEP nº 17 de 08.08.94 e Lei 9.069/1995, artigo 27, §5º. Acostou os documentos de IDs nº 28975124 a 28975510. Adiante, acostou documentos sobre as Condições Gerais do Seguro Estipulado
Edição nº 125/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de julho de 2017 CONSORCIOS LTDA Relator Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Acórdão Nº 1027889 EMENTA PROCESSUAL CIVIL ? COISA JULGADA ? PEDIDOS DIVERSOS - PREJUDICIAL REJEITADA. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO. MÉRITO. CIVIL - CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL ? CONTEMPLAÇÃO ? CONTRATAÇÃO REGULAR DE CLÁUSULAS ? SEGURO DE GARANTIA DE OBRA ? VALOR PERCENTUAL A SER CALCULADO SOBRE O CRÉDITO DISPONIBILIZADO EM ALI
TJDFT 30/11/2017 - Pág. 1743 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 225/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de novembro de 2017 a responsabilidade da Seguradora e da Estipulante é solidária e objetiva, nos termos do disposto nos artigos 14 e 34 do CDC, habilitando o consumidor a demandar contra todos ou qualquer um dos responsáveis pela prestação do serviço?. (Acórdão n.977862, 20140910000935APC, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 26/10/2016, Publicado no DJE: 23/01/2017. Pág.: 1398/1409).
TJDFT 30/11/2017 - Pág. 1757 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 225/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de novembro de 2017 a especificar provas tais documentos foram juntados. Assim, referidos documentos serão desconsiderados. 2. Do julgamento antecipado. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, uma vez que, conforme ressaltado no tópico anterior, a questão de mérito objeto desta controvérsia é unicamente de direito e dispensa a produção de outras provas. 3. Das preliminares de il
Edição nº 125/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de julho de 2017 dobro, de valores que alega terem sido cobrados e pagos a maior, referentes a Seguro de Quebra de Garantia contratado, decorrente de Contrato de de Participação em Grupo de Consórcio para Aquisição de Bens Móveis, Imóveis e Serviços. Afirma que o percentual devido referente ao seguro contratado deveria incidir sobre o valor relativo ao saldo devedor do imóvel contemplado, e não sobre o valor tot
TJDFT 30/11/2017 - Pág. 1754 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 225/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de novembro de 2017 N. 0705841-61.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA DALVIRENE DE ALCANTARA DINIZ. A: CESAR WILLYAM SILVA DINIZ. Adv(s).: DF50171 - BIANCA EMMANUELA ALVES DOS SANTOS, DF50674 - JORGE DOS SANTOS. R: MAPFRE VIDA S/A. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. R: COLOR VISAO DO BRASIL INDUSTRIA ACRILICA LIMITADA. Adv(s).: SP175878 - CLAUDIO DA SILVA CARDOSO. Número do processo: 0705841-61.201
TJDFT 30/11/2017 - Pág. 1759 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 225/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de novembro de 2017 concessão de tutela de evidência, com base no art. 311, II, do CPC, para condenar as duas requeridas ao pagamento do prêmio do seguro em dobro, em razão do locupletamento ilícito. A inicial foi recebida pela decisão de ID 8200943, que indeferiu o pedido de tutela de evidência e determinou a citação dos réus. A segunda requerida foi citada em 24/07/2017, conforme mandado de ID 8954816 - Pág.
TJDFT 30/11/2017 - Pág. 1745 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 225/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de novembro de 2017 informou corretamente o nome de seus funcionários, inclusive o da segurada, e que a primeira requerida (MAPFRE SEGUROS), por erro material ou má-fé não fez constar o nome da falecida. Afirma, ainda, que por mera liberalidade efetuou o pagamento de R$ 5.979,30 para auxiliar o funeral, valor do qual deseja ser reembolsada. Contesta, ainda, o pedido de pagamento em dobro do prêmio de seguro, por aus
TJDFT 30/11/2017 - Pág. 1750 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 225/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de novembro de 2017 documentos, para complementar as informações constantes nos autos (ID 10895738). Já a segunda ré requereu o depoimento pessoal das partes, para esclarecimento de como ocorreu a recusa por parte da Seguradora no pagamento do seguro, pois a petição inicial estaria muito vaga a respeito dos detalhes da comunicação e, tendo em vista que os autores requerem indenização por danos morais, e nada fo