7.319 resultados encontrados para a. seguro de vida - data: 13/08/2025
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..EMEN: TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VÁRIAS VERBAS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pretende declarar a inexistência de relação jurídico-tributária no que concerne ao recolhimento das contribuições previdenciárias, das contribuições ao RAT/SAT, das contribuições ao Sistema S, das contribuições ao INCRA e das contribuições ao salário-educação incidentes sobre a folha de salário,
ZILENE DE SOUSA SANTOS, com qualificação nos autos, propôs a demanda, sob o procedimento ordinário, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a condenação na obrigação de restabelecer o benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de seu filho, o Sr. James Barbosa dos Santos, ocorrido em 02/03/2012.Alega pedido de benefício de pensão por morte (NB 21/157.765.508-4), com DER em 23/04/2012, suspenso em 23/07/2013, em razão de revisão administrativa
4. Cópia de termo de rescisão contratual do falecido, assinado pela autora; 5. Aviso de sinistro do DPVAT, a registrar a autora como beneficiária do seguro de vida deixado pelo filho; 6. Termo de adesão a seguro de vida em grupo, assinado pelo falecido, constando a autora como beneficiária; 7. Declaração emitida pela Ação da Cidadania contra a Fome e a Miséria de Lençóis Paulista, no sentido de que a autora recebe cesta básica desde 2012; 8. Certidão de óbito do instituidor; 9. Fa
Vistos, etc.Trata-se de ação ordinária através da qual pleiteia a parte autora a declaração de inexistência de dívida perante a instituição financeira ré, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).Sustenta que, em 23/07/2015, recebeu e-mail da gerente de atendimento social da Caixa Econômica Federal mediante o qual houve a solicitação do envio de cópia de seu documento de identidade para a confirmação de uma possível fraude.I
sistema de amortização da dívida financiada em substituição se outro não é previsto no contrato.Assim, calculadas as prestações pelo sistema de amortização pactuado entre as partes, não há prejuízo ao devedor, sendo válida a utilização do sistema SAC nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação - SFH, não havendo que se falar em substituição do método utilizado.Pleiteia, ainda, a autora, a limitação da taxa de juros do contrato em 8,16% ao ano.As taxas anu
impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho. 2º Considera-se, para efeito deste artigo, grau hierárquico imediato:a) o de Primeiro-Tenente, para Guarda-Marinha, Aspirante-a-Oficial e Suboficial ou Subtenente;b) o de Segundo-Tenente, para Primeiro-Sargento, Segundo-Sargento e Terceiro-Sargento; ec) o de Terceiro-Sargento, para Cabo e demais praças constantes do Quadro a que se refere o artigo 16. Art. 111. O militar da ativa julgado incapaz definitivamente por um dos motivos
impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho. 2º Considera-se, para efeito deste artigo, grau hierárquico imediato:a) o de Primeiro-Tenente, para Guarda-Marinha, Aspirante-a-Oficial e Suboficial ou Subtenente;b) o de Segundo-Tenente, para Primeiro-Sargento, Segundo-Sargento e Terceiro-Sargento; ec) o de Terceiro-Sargento, para Cabo e demais praças constantes do Quadro a que se refere o artigo 16. Art. 111. O militar da ativa julgado incapaz definitivamente por um dos motivos
8 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2018 de proteção ao trabalhador segurado da Previdência Social, razoável que se oportunize a realização de novo exame pericial, que seja capaz de elucidar a questão controvertida sobre o atual quadro clínico da ora recorrente e se, de fato, existe incapacidade laborativa para as atividades habituais e, ainda, se é insuscetível de reabilitaçã
encaminhada pelo banco às fls. 136).A requerida Interrolll concordou com os termos do ajuste (fls. 155/156).Às fls. 168, o INSS discordou da proposta de fls. 137/138, afirmando que seus termos não abarcaram a forma de pagamento das parcelas vincendas. Também houve discordância quanto à exclusão das outras rés da ação, uma vez que afirmou ser solidária a responsabilidade pelo ressarcimento ao erário.Novas manifestações das empresas Metatron e Lupo, às fls. 174/176 e 185/207, respec
Minas Gerais - Caderno 2 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 17 de Março de 2015 – 43 SÃO PEDRO ENERGIA S.A. - CNPJ 07.063.938/0001-08 Financeiros Ativos e Passivos Líquidos. Os ajustes do CPC 39 esclarecem os requerimentos ������������� �� ������������ ��� ������� ����������� ���� ��������� ������������ �� ���